quarta-feira, 28 de março de 2012

sobre a Lei - que dar ISENÇÃO DE TAXAS PARA EMISSÃO DA PRIMEIRA CNH RENOVAÇÃO E MUDANÇA DE CATEGORIA AOS FUNCIONÁRIOS DO ESTADO OU A DISPOSIÇÃO DESTE, QUE COMPÕE O SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Basta o Servidor requerer a sua chefia imediata, que solicite a isenção das taxas ao DETRAN-AP.
 
 
ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Referente ao Projeto de Lei nº 0036/09-AL
LEI Nº. 1.340, DE 09 DE JUNHO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4513, de 09/06/2009.

Autor: Deputado Jorge Amanajás

Altera a Lei nº. 0990, de 11 de maio de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei 0990, de 11 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a conceder a isenção do pagamento de taxas, na emissão, renovação ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação – CNH:

Parágrafo único – Serão beneficiados com a isenção os funcionários públicos do Estado, que atuam no Sistema de Segurança Pública, os funcionários da União à disposição do Governo do Estado do Amapá e os Guardas Municipais do Município de Macapá, que estejam atuando efetivamente nas Instituições pertencentes ao Sistema Integrado de Segurança Pública do Estado do Amapá.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de maio de 2009.

Nenhum comentário: