Basta o Servidor requerer a sua chefia imediata, que solicite a isenção das taxas ao DETRAN-AP.
ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Referente ao Projeto de Lei nº 0036/09-AL
LEI Nº. 1.340, DE 09 DE JUNHO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4513, de 09/06/2009.
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Altera a Lei nº. 0990, de 11 de maio de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço
saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos
termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei 0990, de 11 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a conceder a isenção do
pagamento de taxas, na emissão, renovação ou mudança de categoria da
Carteira Nacional de Habilitação – CNH:
Parágrafo
único – Serão beneficiados com a isenção os funcionários públicos do
Estado, que atuam no Sistema de Segurança Pública, os funcionários da
União à disposição do Governo do Estado do Amapá e os Guardas Municipais
do Município de Macapá, que estejam atuando efetivamente nas
Instituições pertencentes ao Sistema Integrado de Segurança Pública do
Estado do Amapá.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de maio de 2009.
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