Aposentadoria Especial para Servidores da Segurança Publica PLP 554/2010 e PLP 330/2006
APOSENTADORIA ESPECIAL: Parecer favorável é apresentado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
O Servidor em atividade de risco se aposentaria, voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício de atividade de risco(homem); e 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício de atividade de risco (mulher).
A proposição foi apreciada, anteriormente, pelas Comissões de Seguridade Social e Família, Constituição e Justiça e de Cidadania e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Confira abaixo a tramitação do Projeto na Câmara dos Deputados.
PLP 330/2006 Inteiro teor
(PLP 554/2010) http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=466677
(PLP 330/2006) http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=313128&ord=1
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