sexta-feira, 23 de março de 2012

PORTARIA No. 613, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

PORTARIA No. 613, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, no uso das  atribuições que lhe confere o art. 27, incisos V e XXX, do Regimento Interno do DPF,  aprovado pela Portaria 1.300, de 04 de setembro de 2003, do Excelentíssimo Senhor  Ministro de Estado da Justiça – MJ, publicada na Seção 1 do DOU 172, de 05 de setembro de 2003; e de acordo com o disposto no art. 36 do Decreto 5.123, de 1o. de julho de 2004,resolve:

Art. 1o. Aprovar os padrões de aferição de capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI e VII do art. 6o. da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que será atestada pela própria instituição, conforme estabelecido nos anexos I, I-A, I-B, II, II-A, II-B, III, III-A e III-B.

Art. 2o. Estabelecer que os padrões aferidos nos testes de capacidade psicológica, tendo em vista seu caráter sigiloso, estarão à disposição dos profissionais e instituições credenciados, na forma prevista na Instrução Normativa 23/2005-DG/DPF, de 1o. de setembro de 2005, publicada no DOU 179, de 16 de setembro de 2005.

Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA

(Transcrição do DOU no. 023, de 01.02.2006, pág. 31 – Seção 1).

ANEXO I
GUARDAS PRISIONAIS E ESCOLTA DE PRESOS

Para os já integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais e os integrantes  das escoltas de presos, os requisitos de comprovação de capacidade técnica em Armamento e Tiro se fazem necessários, consoante prevê o art. 12, § 3o. incisos I, II e III do Dec. 5.123/2004.

Desta forma, os já integrantes dos quadros acima mencionados, deverão ser submetidos aos seguintes testes:

1.Prova escrita com 20 questões objetivas, constando de 10 (dez) questões sobre  conhecimento e normas de segurança e 10 (dez) questões de conhecimento básico dos  componentes de arma de fogo de uso permitido às Guardas Prisionais e Escolta de Presos; aprovação com no mínimo 60% de acerto.

2.Duas Provas práticas em Estande de Tiro, pontuação mínima: 60% da pontuação máxima de cada prova (VP e VF).

DO CURSO DE FORMAÇÃO

O Plano Instrucional da matéria Armamento e Tiro deverá constar do seguinte conteúdo Programático, conforme estabelecido nos anexos I - A e B:

CONTEÚDO TEÓRICO


- Conceituação e histórico das Armas de Fogo;
- Regras de Segurança - condutas (estande e individual);
- Tipos de munição - usos e efeitos e poder de parada; Munição menos-letal.
- Sobrevivência Policial - Riscos envolvidos na ação e dinâmica dos confrontos armados.

CONTEÚDO PRÁTICO
- Manejo - fundamentos do tiro.
- Desmontagem e montagem das armas.
- Treinamento básico de tiro (tiro em visão primária em ação dupla e em ação simples em pé, ajoelhado e deitado).
- Treinamento com reação (tiro rápido sacando a arma do coldre com alvo à frente, à
esquerda, à direita e à retaguarda, 2 acionamentos em 2 segundos).
- Tiro rápido com arma na posição em retenção, 2 acionamentos em 2 segundos;
- Tiro em movimento;
- Tiro com troca de carregadores (troca emergencial e troca tática);
- Tiro com espingarda cal. 12 - munição letal e menosletal);
- Pista de Combate Policial.

ANEXO I - A
PLANO INSTRUCIONAL
CURSO: CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE
GUARDAS PRISIONAIS E ESCOLTAS DE PRESOS
DISCIPLINA: Armamento e Tiro (AT)
ANO: 2005
CARGA HORÁRIA: 112 horas-aula
AVALIAÇÃO: Verificação Parcial (01), Verificação Final (01) e Verificação Especial (01).
OBJETIVO GERAL DA DISCIPLINA:
- Ampliar conhecimentos para conceituar e identificar as armas de fogo que serão
utilizadas;
- Desenvolver habilidades para manejar com destreza e segurança as armas de fogo
utilizadas na atividade profissional;
- Fortalecer atitudes para adotar as regras de segurança necessária em cada situação, ter
conduta adequada no que concerne ao porte de armas e desenvolver o sentido de
sobrevivência policial.

Desta forma, os Agentes Penitenciários deverão ser submetidos aos testes descritos no referido anexo, bem como toal de 948 disparos de munições, dentre as quais revólver (253 disparos) e pistola (557 disparos). Sendo assim, para que seja autorizado o porte de arma funcional, deve-se modificar o curso de formação, incluindo-se a disciplina armamento e tiro, de acordo com as susomencionadas normas, ou seja, o porte funcional depende da própria instituição (a qual pertencem os agentes penitenciários), sendo que o DPF apenas dita os critérios de validade.


Veja na integra a Portaria:  http://www.mariz.eti.br/Portaria_613_DPF.pdf



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