O Ministério Público do Estado (MP) ingressou uma Ação Civil
Pública (ACP) na Justiça com pedido de Tutela Antecipada em desfavor ao Estado
do Amapá, em razão do descumprimento à Recomendação que garantia a convocação
dos aprovados no concurso público do Instituto de Administração Penitenciária
do Amapá (Iapen).
De acordo com o promotor de Justiça Pedro Leite, que acompanha o
caso, foi publicado em julho de 2010, o edital nº 001/2010, que estaria
estabelecendo a norma de realização do concurso público para o Iapen, o qual
previa um total de 100 vagas, destinadas aos cargos de educador social
penitenciário.
No entanto, ele informou que o MP recebeu várias reclamações dos aprovados do concurso, devido à retificação do edital nº 002/2010, que alterou o número de vagas para 30, após iniciadas as inscrições para o referido processo seletivo.
No entanto, ele informou que o MP recebeu várias reclamações dos aprovados do concurso, devido à retificação do edital nº 002/2010, que alterou o número de vagas para 30, após iniciadas as inscrições para o referido processo seletivo.
“Essa alteração prejudicou os candidatos, pois os mesmos não
puderam optar por outro cargo com maior número de vagas, nem sequer foram
ressarcidos do valor referente à taxa de inscrição”, explicou Pedro Leite.
De acordo com as reclamações recebidas pelos aprovados, em
janeiro deste ano, o resultado do concurso foi divulgado pela Secretaria do
Estado de Administração (Sead) e, na oportunidade, o governador Camilo
Capiberibe informou para a imprensa local que até o mês de março, todos os
aprovados seriam convocados e ainda, publicou no Diário Oficial do Estado do
Amapá, edição nº 4.901, a relação da lista de aprovados com os 100 primeiros
colocados para o cargo de educador social penitenciário.
O MP-AP recomendou ainda a exoneração de pessoas contratadas
pelo Governo do Estado sem concurso público, que estão trabalhando através de
contratos administrativos, ocupando os mesmos cargos destinados aos concursados
do Iapen que esperam a chamada para a nomeação e posse”, afirma o promotor.
Além disso, Leite relembrou as diversas inspeções realizadas
pelo MP dentro do Iapen, as quais constatou -se a insuficiência no método de
avaliação psicossocial dos reeducandos, tanto pela falta de capacitação dos
assistentes sociais, quanto pela carência de pessoal para atender aos internos.
“Ainda existem pessoas contratadas pelo GEA (Governo do Estado do Amapá) sem
concurso público, que ocupam os mesmos cargos no IAPEN quando há uma extensa
lista de concursados, esperando para serem chamados,” finaliza o promotor.
A ação foi ajuizada no dia 22 deste mês e ACP visa obrigar o
Estado, por meio da SEAD, a convocar de forma imediata os 100 aprovados no
concurso para o cargo de Educador Social Penitenciário, de nível médio, para a
terceira fase do referido concurso público.
O MP aguarda a decisão do juiz, que pode deferir ou não a ACP.
Caso defira, o governo tem que cumprir as etapas, de posterior nomeação e
posse, no prazo de 48h, a contar da intimação da decisão concessiva da tutela
antecipada, sob pena de multa diária.