ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Referente ao Projeto de Lei nº 0031/10-AL
LEI Nº 1.497, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 4769, de 29/06/2010.
Autor: Deputado Moisés Souza
Dispõe
sobre a gratuidade dos serviços públicos estaduais de transporte
coletivo rodoviário e ferroviário intermunicipal a Agente, Educador e
Monitor Sócio-Educativo Penitenciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço
saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos
termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica o Poder Executivo autorizado a garantir, na forma desta Lei, a
gratuidade dos serviços públicos estaduais de transporte coletivo
rodoviário e ferroviário intermunicipal, mediante passe especial,
requerido pela Secrtetaria de Estado da Segurança Pública e expedido
pela Secretaria de Estado de Transporte, à vista de comprovante de
serviço de segurança oficial, a agentes, educadores e monitores
sócio-educativos penitenciários, quando em serviço ou missão.
Art. 2 °.
Fica atribuído ao órgão estadual de segurança pública, expedir a
solicitação das carteiras de identidade, constando a denomiação “PASSE
LIVRE EM SERVIÇO” ou “PASSE LIVRE EM MISSÃO”, devendo os portadores, na
ocasião, estarem devidamente fardados.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento do Estado.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 02 de maio de 2010
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador
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