Art. 1º - Determina que a Unidade
de Pessoal do Instituto de administração
Penitenciário do estado do Amapá será responsável pelo controle das fichas
cadastrais dos respectivos servidores, que serão enviadas á Policia Técnico-Cientifica
para registro e emissão das carteiras de identidade funcionais....
Art. 5º I - a) com porte de arma somente para agente penitenciário.
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