Oficio nº. 124/ 2012 – SINAPEN Macapá - AP, 04 de Junho de 2012.
A Senhora
Maria
Luiza Picanço
Secretária
de Estado da Administração – SEAD/GEA
Assunto: Pedido de Resposta quais os
Motivos do não pagamento do vencimento base Integral dos Agentes Penitenciários
concursados de 2012.
Senhora Secretária,
Os Agentes Penitenciários
realizaram 07 Plantões de 24hrs, alcançando as 160 horas mensais. Pois
cumpriram escalas de 24 horas de trabalho por 72 de descanso, essa
escala é devida ás diversas atividades diária do Instituto de Administração
Penitenciária – IAPEN, todas elas atendendo os dispositivos legais.
Plantão
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Carga Horaria de Cada Plantão
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Total da carga horaria mês
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07
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24
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168
|
Sendo que todos os agentes penitenciários efetivados
no início do mês de maio tiveram seus vencimentos base no valor de R$ 1.911,07.
No entanto, ela vai de encontro aos preceitos
constitucionais, pois fere os dispositivos do Art. 5º, inciso XIII, que
estabelece a duração das jornadas de trabalho não superior a 40 (quarenta)
horas semanais (C.F), e no Art. 7º, inciso XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
domingos (C.F).
E também conforme lei estadual
não se pode reter e/ou descontar da remuneração do servidor púbico sem prevê
conhecimento e/ou comunicado, se não vejamos:
Art. 19. Os
servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições
pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho
semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas
e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91).
LEI Nº. 0066, DE 03 DE MAIO DE
1993 - AP
Art. 35 - O cargo de provimento efetivo fica
sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salvo quando a lei
estabelecer duração diversa.
Art. 257 da
066/93 - A retenção dolosa da
remuneração do servidor constituirá crime de responsabilidade do titular do
poder ou responsável pela administração de órgão, autarquia e fundação.
Art. 261 - Os
vencimentos e proventos não sofrerão descontos, além dos previstos em Lei.
Com isso sabemos do total respeito
de sua senhoria tem com o grupo de servidores deste IAPEN e de total apreciação
de se cumprir o que determina a Lei, solicitamos que autorize o setor
competente a fazer os cálculos das devidas diferenças para que se possa ser
pagas em nossos vencimentos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Alexandro Soares de
Oliveira
Diretor-Presidente
SINAPEN
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