Portaria de Luto |
Nota de Falecimento |
Art. 1º - RECONHECE luto oficial na Instituição;
Art. 2º - SUSPENDE as atividades do expediente da Autarquia durante o enterro e as homenagens póstulas do dia de hoje, garantindo o regular funcionamento dos serviços essenciais ao Interno, á Justiça e a instituição.
Art 3º - SUSPENDE o recebimento de materiais entregues pelos visitantes nos estabelecimentos penais do Instituto até o dia 18 de junho do corrente ano.
Art. 4º - RESTRINGIR, o banho de sol a uma hora diária, nos termos do artigo 48 da Lei Estadual 0692/2002 (Estatuto Penitenciário do Estado), até o dia 18 de junho do corrente ano.
Art. 5º Apresente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, cumpra-se.
Macapá, 12 de junho de 2012.
Nixon Kenedy
Dir. Do IAPEN
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