AGENTES PENINTENCIÁRIOS E GUARDAS MUNICIPAIS
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o guarda prisional (agente penitenciário)/guarda municipal deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e comprovante de residência;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de
antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual
(incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não
estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que
poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o
manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que
deverá ser atestado por
instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia
Federal;
(f) 1 (uma) foto 3x4 recente.
Fonte PF:
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