Ofício nº. 113/
2012 – SINAPEN Macapá - AP, 28 de Maio de 2012.
A Vossa Excelência
Camilo Capiberibe
Governador do Estado do Amapá URGENTE
Assunto: Solicitação de Audiência
e Comunicado de Indicativo de Greve.
Senhor Governador;
Com os cordiais cumprimentos, venho humildemente pedir que
sua senhoria possa agendar uma reunião com este sindicato para tratarmos assuntos
da data-base de 2012 para o grupo penitenciário.
E informamos
que o grupo penitenciário ira realizar uma Assembleia Geral no dia 01/06/2012,
sexta-feira para discutir sobre resposta da data-base e das reivindicações da
categoria que ate o presente momento o Governo do Estado ainda não nos concedeu
soluções ou acordos pra resolvê-los, ressaltamos que devido essa falta de
valorização salarial e de garantias de direitos adquiridos, o grupo penitenciário
caso não aja resposta ira votar nesta sexta-feira se adere a GREVE POR TEMPO INDETERMINADO.
Mas
constitucionalmente, o estado tem obrigação legal de dar Remuneração Digna e
Melhores condições para o Trabalho do Agente Penal que é ESTRESSANTE, INSALUBRE,
PENOSO E PERIGOSO e conforme o Art. 39 da Constituição Federal de 88, as
remunerações dos servidores publicam deve ser compatível ao cargo que exerce.
Senão vejamos:
Seção II
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Dos
Servidores Públicos Art. 39.
A União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política
de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores
designados pelos respectivos Poderes.
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§ 1º A fixação dos padrões de
vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
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I - a natureza, o grau de responsabilidade e
a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
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II -
os requisitos para a investidura;
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III -
as peculiaridades dos cargos.
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É bom
relembrar que a proposta apresentada pela mesa de negociação do governo é até
agora em percentual a menor proposta concedida pelo governo do Amapá em
comparação há outros acordos com outras categorias. O grupo nota que estamos
sendo DESVALORIZADOS, DISCRIMINADOS e sem RECONHECIMENTO SALARIAL, pois trabalhamos em
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA e com carga horaria a mais do que diz a constituição
federal e contrario aos preceitos constitucionais dos Servidores
Públicos do Estado do Amapá Lei 066/93, pois fere os dispositivos do Art. 35, estabelece que o cargo de provimento efetivo,
fica sujeita a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho 160 (cento e sessenta)
horas mensais, ressalta-se que trabalhamos 48 horas semanas com isso excedendo
sua carga horária e fazendo 32 horas extraordinárias, trabalhamos (192
(cento e noventa e duas) horas mensais. Mas a SEAD/GEA apenas e manda pagar 16 horas calculadas erradamente)
Além do mais vejamos os acordos feitos pelo GEA e Outras
Categoria, Obs.: Além dos 8% já concedidos a todos os funcionários públicos:
Policia Civil –
mais 12%;
Policia Militar –
7%, mais 3,5 de parcela compensatória no valor de RS 359,00, além que aumento o
auxilio Fardamento;
Saúde – Aumentou
uma Gratificação em R$ 180,00 reais (em torno de 11% do base);
Grupo Gestão –
mais 12%;
Educação – mais 8,6%
(que ainda não foi acordado);
Grupo
Penitenciário – 2% (menor aumento já concedido).
Senhor Governador, o grupo
penitenciário conforme determinação e orientações do Ministério da Justiça faz
parte da segurança pública, então devemos ser reconhecido pelo trabalho árduo
de custodia, reeducação e ressocialização do cidadão que esteve em conflito com
a lei, onde a sociedade não o mais aceita em seu meio, e que muitas vezes os
presos por serem discriminados, fazem que os seus guardiões (Agentes e
Educadores) sejam também discriminados pelo poder público. É bom esclarecer que
na maioria dos estados da federação os servidores penitenciários são
reconhecidos por igual a outras forças de segurança e às vezes ate melhor, se
não vejamos:
No Governo Federal os Policiais
Federais ganham em inicio de carreira o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais), os Agentes Penitenciários Federais também ganham o mesmo
valor de 7.500,00, nos estados de do Rio de Janeiro e São Paulo ganham o
equivalente a Policia Civil e na maioria dos estados brasileiros o salário base
dos servidores penitenciários e maior que o da Policia militar. Devido no que
diz a LEP (lei de execução Penal), lei 7.210, de 11 de julho de 1984, na
Seção III (da Direção e do Pessoal do Estabelecimento Penal), é clara no Art.
77; o pessoal deve ser especializado, de instrução técnica e de vigilância, que
é o caso dos Agentes Penitenciários. Está claro que o trabalho dos Agentes Penitenciários é considerado
trabalho diferenciado e essencial para a sociedade de acordo com a lei, e que
de acordo com a OIT - Organização
Internacional do Trabalho, e a OMS - Organização Mundial de Saúde,
consideram a função desempenhada pelos Agentes Penitenciários como sendo a mais “estressante do mundo”.
Esses
servidores, por justiça, deverão ter um tratamento diferenciado dos servidores
públicos de outras repartições, devido à clientela especial a quem presta os
seus serviços.
Alexandro Soares de
Oliveira
Diretor-Presidente
SINAPEN
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