A Vossa Excelência
Camilo Capiberibe
Governador do Estado do Amapá
Assunto: Solicitação de
Pagamento do Auxilio Fardamento - Decreto de Lei Nº1. 499 de 29/06/2010 do
Governo do Estado do Amapá.
Reiterando o Ofício nº.
073/ 2012 – SINAPEN.
Senhor Governador;
Os Servidores Penitenciários vêm padecendo ao
longo dos anos, apesar deste órgão sindical ter informado ao Governador e a
alguns Secretários, e ao Diretor do IAPEN, da efetivação da lei 1499 de 29 de junho de 2010, AUXILIO FARDAMENTO, da qual, pedimos a
mui a regulamentação através de um Decreto.
Mas constitucionalmente, o estado tem obrigação legal de dar Remuneração
Digna e Melhores condições para o Trabalho do Agente Penal que é ESTRESSANTE,
INSALUBRE, PENOSO E PERIGOSO.
Tendo em vista
às reivindicações pontuais de nossa categoria aprovadas em Assembleia Geral
Ordinária, vimos respeitosamente, à ilustre presença de V. senhoria solicitar o
atendimento de um pleito que é nosso por direito, como forma de amenizar os
problemas existentes no Sistema Carcerário estadual, e do próprio servidor
penal, que é o cumprimento da lei que o Auxilio Fardamento que é uma forma de
organização da Instituição e para também saber distinguir quem é servidor e
quem é apenado.
Impacto
do Orçamento do Auxilio Fardamento dos Agentes e Educadores Penitenciários
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Valor
do Uniforme
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Quantidade
de Servidores
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Valor
total Ano
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1.073,00
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610
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654.530,00
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Valor
Total Mês
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54.544,17
|
É muito
importante frisar que para o filósofo Michel Foucault em seu clássico Vigiar e
Punir (Ed. Vozes – 1977 p. 156 - 157) diz que: “o uso de fardas deduz uma
uniformidade, uma organização, uma coesão da qual depende o Estado para
manter-se sobre o indivíduo, sobre o particular em detrimento do coletivo”.
Desde
já peço a sua compreensão, agradeço e peço resposta.
Alexandro Soares de
Oliveira
Diretor-Presidente
SINAPEN-AP
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