Detentos que fizerem uso de celulares, sinal de
rádio ou qualquer outro meio de comunicação de dentro do estabelecimento onde esteja cumprindo
pena devem passar a responder por novo crime, caso o contato tenha sido feito
sem autorização legal. Aprovada pela comissão de juristas designada pela
presidência do Senado para elaborar anteprojeto de reforma do Código Penal, a
medida pode resultar em tempo adicional de prisão de um a quatro anos para o
infrator.
Nos últimos anos, os aparelhos celulares passaram a ser usados com regularidade por detentos, que de dentro das prisões simulam sequestros para extorquir cidadãos ou articular outros tipos de crime. O que fizeram agora os juristas foi enquadrar os presos na mesma regra penal adotada em há dois anos, pela Lei 12.012, para criminalizar quem ingressa, auxilia ou facilita a entrada de celulares ou aparelhos similares nos presídios.
A medida, portanto, passa a enquadrar quem promove ou auxilia o ingresso dos aparelhos nos presídios e também o próprio detento, em razão do uso. O crime tipificado há dois anos, no entanto, era punido de forma mais branda, com prisão de três meses a um ano. Agora valerá em qualquer caso a pena de um a quatro anos.
Revogação do desacato
Em reunião suspensa por volta das 14h30min, os juristas complementaram o exame dos crimes contra a administração pública – inclusive os delitos contra a administração da Justiça. Uma das novidades foi a sugestão para a revogação do crime de desacato à autoridade. Para os integrantes da comissão, atos desse tipo podem ser enquadrados com base no crime de injúria, com uma regra de agravamento da pena quando o alvo for servidor público no exercício da função.
Na retomada dos trabalhos, ainda hoje, os juristas vão tratar dos crimes contra a incolumidade pública e as relações de consumo.
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