Ofício nº. 086/ 2012 – SINAPEN Macapá - AP, 23 de Abril de 2012.
Ao Senhor
Drº Nixon Kenedy Monteiro
Diretor do Instituto de
Administração Penitenciária do estado do Amapá
Assunto: PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ
Nº 2, DE15 DE DEZEMBRO DE 2010.
Senhor diretor;
Com os cordiais cumprimentos, venho respeitosamente
informar e pedi que se faça cumprir o que determina a Port. Da SDH/MJ Nº
002/2010 que Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos
Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública tais como: DIREITOS
CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃOS, VALORIZAÇÃO DA VIDA, DIREITO À DIVERSIDADE,
DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO, SEGUROS E AUXÍLIOS, SEGUROS E AUXÍLIOS,
ASSISTÊNCIA JURÍDICA, HABITAÇÃO, CULTURA E LAZER, EDUCAÇÃO, PRODUÇÃO DE
CONHECIMENTOS, ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO
EM DIREITOS HUMANOS e VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL.
São
normas que beneficiará não só tão somente os servidores do sistema penal
amapaense e sim também os próprios presos, pois promovendo informações, direitos
humanos e condições de trabalho aos profissionais do sistema penal poderão
oferecer uma melhora qualidade de atendimento a sua clientela que são a
sociedade, familiares e reeducandos.
Desde já peço a sua compreensão, agradeço e
peço resposta.
Alexandro Soares de
Oliveira
Diretor-Presidente
SINAPEN
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA,
no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do
parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidas as
Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos
Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça
estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que
visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em
todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências
prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Ministro de Estado da Justiça
ANEXO
DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
1) Adequar as leis e
regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos
profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.
2) Valorizar a participação das
instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos
democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das
políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências,
conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.
3)
Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão
dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da
Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição
Federal de 1988.
4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos os profissionais de segurança pública.
VALORIZAÇÃO DA VIDA
5)
Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos
profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas,
garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos
de validade.
6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de compleição física.
7) Garantir aos profissionais de
segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso
correto dos equipamentos de proteção individual.
8)
Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os
veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar
instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as
condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.
9)
Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a
efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos
profissionais de segurança pública.
DIREITO À DIVERSIDADE
10) Adotar orientações, medidas e
práticas concretas voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento
do racismo nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer
modalidade de preconceito.
11) Garantir respeito integral
aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública
femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à
amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com filhos
crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e
equipamentos individuais específicos sempre que necessário.
12) Proporcionar espaços e
oportunidades nas instituições de segurança pública para organização de
eventos de integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase
em atividades recreativas, esportivas e culturais voltadas a crianças,
adolescentes e jovens.
13) Fortalecer e disseminar nas
instituições a cultura de nãodiscriminação e de pleno respeito à
liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com
ênfase no combate à homofobia.
14) Aproveitar o conhecimento e a
vivência dos profissionais de segurança pública idosos, estimulando a
criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem
como a formação de equipes de trabalho composta por servidores de
diferentes faixas etárias para exercitar a integração inter-geracional.
15) Estabelecer práticas e
serviços internos que contemplem a preparação do profissional de
segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando o
prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de
serviço ativo.
16) Implementar os paradigmas de
acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência em
instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a
reserva constitucional de vagas nos concursos públicos.
SAÚDE
17) Oferecer ao profissional de
segurança pública e a seus familiares, serviços permanentes e de boa
qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde.
18)
Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao
atendimento independente e especializado em saúde mental.
19) Desenvolver programas de
acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de segurança
pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de
estresse.
20)
Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo,
tabagismo ou outras formas de drogadição e dependência química entre
profissionais de segurança pública.
21) Desenvolver programas de
prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico,
núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o
assunto.
22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão, estresse e outras alterações psíquicas.
23) Possibilitar acesso a exames
clínicos e laboratoriais periódicos para identificação dos fatores mais
comuns de risco à saúde.
24)
Prevenir as conseqüências do uso continuado de equipamentos de proteção
individual e outras doenças profissionais ocasionadas por esforço
repetitivo, por meio de acompanhamento médico especializado.
25)
Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção
de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como
parte da jornada semanal de trabalho.
26) Elaborar cartilhas voltadas à
reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à
saúde e como fator de bem-estar profissional e auto-estima.
REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO
27)
Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que
adquiram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em
decorrência do exercício de suas atividades.
28) Consolidar, como valor
institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos
profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões,
traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos em decorrência
do exercício de suas atividades.
29) Viabilizar mecanismos de
readaptação dos profissionais de segurança pública e deslocamento para
novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento
definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de trabalho,
ferimentos ou seqüelas.
DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO
30) Manter política abrangente
de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de
métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem como a
constituição de comissão especializada para coordenar esse trabalho.
31)
Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e
permanente a toda informação necessária para o correto desempenho de
suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser observada.
32) Erradicar todas as formas de
punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou
degradante contra os profissionais de segurança pública, tanto no
cotidiano funcional como em atividades de formação e treinamento.
33)
Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando
campanhas internas de educação e garantindo canais para o recebimento e
apuração de denúncias.
34) Garantir que todos os atos
decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas,
lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.
35)
Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de
segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência
familiar e comunitária.
SEGUROS E AUXÍLIOS
36)
Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais
de segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes
ou morte em serviço.
37) Organizar serviços de apoio,
orientação psicológica e assistência social às famílias de
profissionais de segurança pública para casos de morte em serviço.
38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de profissionais de segurança pública ativos e inativos.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
39)
Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento
jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e
outras instâncias de advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos
profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício
profissional.
40) Proporcionar assistência
jurídica para fins de recebimento de seguro, pensão, auxílio ou outro
direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança
pública.
HABITAÇÃO
41) Garantir a implementação e a
divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos
profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e
financiamentos diferenciados.
CULTURA E LAZER
42) Conceber programas e
parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de
segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou
ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que
garantam o incentivo à produção cultural própria.
43) Promover e estimular a
realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas
de academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em
finais de semana ou outros horários de disponibilidade de espaços e
equipamentos.
44)
Estimular a realização de atividades culturais e esportivas
desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de
segurança pública.
EDUCAÇÃO
45) Estimular os profissionais
de segurança pública a frequentar programas de formação continuada,
estabelecendo como objetivo de longo prazo a universalização da
graduação universitária.
46) Promover a adequação dos
currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando a
inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e
da política nacional de segurança pública e dos Direitos Humanos.
47) Promover nas instituições de
segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento profissional
constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento,
distintas da segurança pública.
48) Estimular iniciativas
voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à formação continuada dos
profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância
do governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança
Pública (Renaesp).
49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do profissional de segurança pública.
PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS
50) Assegurar a produção e
divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e
doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no
exercício ou em decorrência da profissão.
51) Utilizar os dados sobre os
processos disciplinares e administrativos movidos em face de
profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos
treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos.
52) Aprofundar e sistematizar os
conhecimentos sobre diagnose e prevenção de doenças ocupacionais entre
profissionais de segurança pública.
53)
Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou
insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida e
à saúde dos profissionais de segurança pública.
54) Estimular parcerias entre
universidades e instituições de segurança pública para diagnóstico e
elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos
profissionais de segurança pública.
55) Realizar estudos e pesquisas
com a participação de profissionais de segurança pública sobre suas
condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles
disponibilizados por suas instituições.
ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
56) Constituir núcleos, divisões
e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na
estrutura regular das instituições de segurança pública, incluindo entre
suas tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras publicações que
divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.
57) Promover a multiplicação de
cursos avançados de Direitos Humanos nas instituições, que contemplem o
ensino de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de
Educação em Direitos Humanos como referência.
58) Atualizar permanentemente o
ensino de Direitos Humanos nas academias, reforçando nos cursos a
compreensão de que os profissionais de segurança pública também são
titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores e promotores
desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela comunidade.
59) Direcionar as atividades de
formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação do
profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais
de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem enfraquece a
atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes
credibilidade, respeito social e eficiência superior.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
60) Contribuir para a
implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos
profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios
básicos de dignidade salarial.
61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.
62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes.
63) Profissionalizar a gestão
das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura
gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar,
definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento.
64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública.
65) Veicular campanhas de
valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem
institucional dos profissionais de segurança pública.
66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos profissionais de segurança pública.
67)
Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na
elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam.
FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
Nenhum comentário:
Postar um comentário