sexta-feira, 25 de maio de 2012

SINAPEN cobra ao Governador Camilo o Pagamento da Gratificação da Parcela Compensatória para o Grupo penitenciário


Ofício nº.   107/ 2012 – SINAPEN
Macapá - AP, 24 de Maio de 2012.

A Vossa Excelência
Camilo Capiberibe
Governador do Estado do Amapá

Assunto: Pagamento da Gratificação da Parcela Compensatória para o Grupo penitenciário.


 Senhor Governador;

Com os cordiais cumprimentos, venho respeitosamente, Solicitar que sua excelência conceda o pagamento da Gratificação da Parcela Compensatória para os servidores penitenciários, gratificação criada de iniciativa do executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa do Amapá, conforme Projeto de Lei Nº 007 de 18 de Maio de 2012, sendo que ela se estende aos Guardas de Presídios conforme Art. 1º - II - nos casos do Guarda de Presídio, o valor da indenização não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do vencimento básico mensal dos mesmos.
E bom ressaltar que os Guardas de Presídios é um quadro em extinção, conforme Lei nº 0618/01, itens 4.14, 5.3.2 e anexo II, e o que diz o Art. 153. Da LEI Nº 0883, DE 23 DE MARÇO DE 2005 - Os atuais ocupantes dos cargos de guarda de presídio, exercerão os mesmos direitos e atribuições pertinentes aos cargos de Agente de Polícia Civil.

Sendo que a Categoria de Agente e Educador Penitenciário surgiu com o concurso público realizado pelo GEA em 2001 pela LEI N.º 0609 DE 06 DE JULHO DE 2001, e que esses servidores assumiram o efetivo exercício de suas funções no ano de 2003, onde naquela ocasião existia a categoria de Guarda de Presídio, que entrou em extinção naquele ano, a categoria de Agente Penitenciário veio para substituir o Guarda de Presídio, no Instituto de Administração Penitenciário - IAPEN-AP, inclusive com mais atribuições, nível de escolaridade maior, e com metade do vencimento do Guarda de Presídios.

Com isso venho respeitosamente pedi a sua excelência que nos concede o pagamento Gratificação da Parcela Compensatória da LEI Nº 0665, DE 08 DE ABRIL DE 2002 e suas alterações.

Salario Base com os 8%
10% Parc. Compensatória
Quant. Servidores
Impacto Folha mês
2.123,00
212,30
600
                 127.380,00

Um comentário:

Unknown disse...

Quanto aos guardas de presidio, hoje só restam 8 (oito) pessoas, das quais apenas 4 (quatro) estão lotados na Sejusp. O resto em agosto de 2010 passaram (foram transformados)para o cargo de agente de policia. Qual o intuito do governo estender a gratificação à apenas 4 pessoas? Realmente acho que houve um erro, fazem confusão quanto a agente penitenciário e guarda de presidio, São diferentes. Até porque a lei orgânica da policia civil. como bem citou, reinterou a lei anterior, dizendo que guarda de presidio e agente de policia, tem os mesmos direitos a atribuições. Isso que dizer mesmo subsidio, já que a ales sempre foi aplicada a tabela de vencimento dos agentes e oficiais de policia (anexo II). Há algo errado, ou o Governador está muito mal assessorado!