A
execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou
decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração
social do condenado e do internado, assegurando a estes todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
Com isto, o cumprimento da pena deve observar condições dignas,
salubres, seguras e com oportunidades de reinclusão familiar, social e
laboral. A gestão do sistema prisional é compartilhada: o Poder
Judiciário manda prender, julga, aplica a sentença, supervisiona a pena,
concede os benefícios e solta; o Poder Executivo executa a guarda e a
custódia de presos, oferecendo condições prisionais, saúde e políticas
sociais inclusivas; a Defensoria Pública presta assistência de defesa e
exige o cumprimento da pena nas formas da lei; o Ministério Público
exerce o controle externo, a defesa da lei e o respeito aos direitos
humanos; e o Poder Legislativo elabora as leis, promove a segurança
jurídica, reforma a justiça, fiscaliza dos atos do Executivo e faz
denúncia-crime com perda de confiança do Chefe de Governo que violar
leis e descumprir dispositivos constitucionais.
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