Caros Companheiros, o Governo do estado do Amapá está
irredutível
quanto às exigências dos servidores Penitenciários, a área Penitenciaria é uma
das mais importantes da administração estadual e, também, uma das que mais
carece de atenção. Por causa de tantas rodadas de negociações sem resultados
concretos e positivos com relação ao aumento salarial para o grupo penitenciário
e também pelo que consideramos que há DESVALORIZAÇÃO,
DISCRIMINAÇÃO e a FALTA DE RECONHECIMENTO salarial dos profissionais do Sistema
Penitenciário, que trabalham em DEDICAÇÃO EXCLUSIVA e dão
bom resultados ao governo do Amapá e para própria SEJUSP.
Queremos Melhores Condições
de Serviço, reforma dos aos Alojamentos, banheiros e postos serviço,
atualização das progressões e pagamento do Auxilio Fardamento que é Lei 1.499/10.
Sendo que todas as
vezes que o SINAPEN cobra resposta dos Benefícios e gratificações pagas a categoria,
é comentada por parte do GEA que estão irregulares, mais no entanto e até porque
foi o próprio Governo que concedeu os benefícios durante as negociações por
melhorias salariais mantidas com o Sindicato em gestões passadas.
É bom informar que
o SINAPEN procurou SEJUSP/ GEA e SEAD/GEA para saber sobre tais controvérsias de
corte de gratificação dos servidores e estes informaram que não interessa ao
Estado suspender o pagamento e sim regularizar tais situações.
De qualquer forma,
o Sindicato confirma que estará acompanhando cada passo neste processo, e o que
for preciso fazer para assegurar esses benefícios, faremos, caso haja alguma
ação governamental pela retirada dos adicionais e auxilio, a categoria poderá
ser convocada. “Se isso acontecer, cobraremos o nosso Plano de Carreiras,
Cargos e Remuneração, que é uma promessa de campanha do próprio governador Camilo
Capiberibe”.
Veja o que Diz a Lei do Fardamento
LEI Nº 1.499, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 4769, de
29/06/2010.
Autoriza o Governador do Estado a instituir a
Indenização para Aquisição de Fardamento aos Agentes Penitenciários do Quadro
de Pessoal do Instituto Penitenciário do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica Instituída a parcela indenizatória para fins de aquisição de
fardamento devida, anualmente, aos Agentes Penitenciários, do Quadro de Pessoal
do Instituto Penitenciário Estado do Amapá.
Art. 2°. O
valor da parcela indenizatória de que trata o artigo anterior será
fixado por meio de Decreto
do Governador do Estado, com base em pesquisa de mercado, que seja suficiente para aquisição
pelos Agentes Penitenciários de todos os itens de peças do uniforme, que no dia
a dia utilizam para execução do serviço.
Parágrafo único. O valor da parcela indenizatória será único para
todos os Agentes, independente de sua lotação, e a esse será pago, anualmente,
conforme dispuser regulamentação.
Art. 3°. Os concursandos do Curso de Formação de Agentes
Penitenciários farão jus a parcela indenizatória para fins de aquisição do
fardamento, devida desde o primeiro mês de ingresso no curso.
Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 02 de maio de 2010.
O SINAPEN fez pesquisa de mercado em 2010 e foi reiterada durante o ano de 2011 e de 2012, mais ate a presente data Governo do Amapá não oferece soluções concretas sobre o pagamento do Fardamentos dos Servidores Penitenciarios.
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