terça-feira, 22 de maio de 2012

Lei 007/2012 - Parcela Compensatoria dos PM-AP, BM-AP e Guarda de Presídio, o valor da indenização não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do vencimento básico mensal dos mesmos.

   

2 comentários:

Unknown disse...

Quanto aos guardas de presidio, hoje só restam 8 (oito) pessoas, das quais apenas 4 (quatro) estão lotados na Sejusp. O resto em agosto de 2010 passaram (foram transformados)para o cargo de agente de policia. Qual o intuito do governo estender a gratificação à apenas 4 pessoas? Realmente acho que houve um erro, fazem confusão quanto a agente penitenciário e guarda de presidio, São diferentes. Até porque a lei orgânica da policia civil. como bem citou, reinterou a lei anterior, dizendo que guarda de presidio e agente de policia, tem os mesmos direitos a atribuições. Isso que dizer mesmo subsidio, já que a ales sempre foi aplicada a tabela de vencimento dos agentes e oficiais de policia (anexo II). Há algo errado, ou o Governador está muito mal assessorado!

Unknown disse...

só para que não fique duvida,em agosto de 2010, foram aproximadamente 85 (oitenta e cinco) guardas de presidio, que foram transformados, transposição, para o cargo de agente de policia. E hoje só restam 8 guardas de presidio.