
Cada estado poderá apresentar informações de até cinco
estabelecimentos penais, incluindo, ao menos, uma unidade feminina. Para cada
unidade prisional, o governo estadual deve informar sobre espaço disponível
(dimensões, condições de iluminação, ventilação etc), além dos dados referentes
à população carcerária (quantos presos estudam ou participam de atividades
laborais e outros dados relacionados). As Unidades Federativas beneficiadas
poderão contratar entidades públicas ou privadas para realizar as
capacitações.
A previsão é que o recurso seja repassado no segundo
semestre de 2012. Os critérios para a apresentação dos diagnósticos e documentos
relacionados estão disponíveis no endereço www.mj.gov.br/depen.
Reintegração Social
As ações de reintegração social podem ser definidas como um conjunto de
intervenções técnicas, políticas e gerenciais levadas a efeito durante e após o
cumprimento de penas ou medidas de segurança, no intuito de criar interfaces de
aproximação entre Estado, Comunidade e as Pessoas Beneficiárias, como forma de
lhes ampliar a resiliência e reduzir a vulnerabilidade frente ao sistema
penal.
Partindo-se desse entendimento, vê-se que um bom “tratamento penal” não pode
residir apenas na abstenção da violência física ou na garantia de boas condições
para a custódia do indivíduo, em se tratando de pena privativa de liberdade:
deve, antes disso, consistir em um
processo de superação de uma história de conflitos, por meio da promoção dos seus direitos e da recomposição dos seus vínculos com a sociedade, visando criar condições para a sua autodeterminação responsável.
Na conformação atual das práticas gerenciais do Depen, considera-se que os
projetos na área de Reintegração Social devem estar posicionados entre alguns
eixos básicos:
Formação Educacional e Profissional dos Apenados, Internados e Egressos do
Sistema Penitenciário Nacional diz respeito ao processo pelo qual se procura
associar a elevação da escolaridade e a educação profissional, com o acesso ao
trabalho e à geração de renda, de maneira a preparar o beneficiário para
ingresso no mundo do trabalho após o cumprimento da pena privativa de liberdade,
principalmente no que concerne à capacitação das mulheres em privação de
liberdade.
Assistência ao Preso, ao Internado, ao Egresso e aos seus Dependentes
faz referência a um movimento de promoção dos direitos dos apenados, internados,
egressos, dependentes e familiares, criando condições para que estes possam
exercer a sua autonomia. Esse processo deve ser mediado pela inclusão dos
beneficiários na agenda das políticas públicas de governo e pelo apoio a ações
de instituições públicas e privadas, de caráter permanente, que tenham como
objetivo prestar atendimento aos beneficiários, na forma e nos limites da lei:
material, jurídica, educacional, social, religiosa e principalmente à saúde ao
egresso, após a edição do Plano Nacional de Saúde no Sistema
Penitenciário.
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