GOVERNADOR DO AMAPÁ SANCIONA LEI QUE INSTITUI A INDENIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO AOS AGENTES PENITENCÁRIOS (2010)
O governador do
Estado do Amapá Pedro Paulo Dias de Carvalho, sancionou a Lei nº 1.499 de 29 de
junho de 2010 aprovada pela Assembléia Legislativa , publicada no Diário Oficial
n° 4769, com circulação em 08.07.2010, que autoriza o Estado a
instituir a Indenização para Aquisição de Fardamento aos Agentes penitenciários
do Quadro de Pessoal do Instituto de Administração do Estado do
Amapá.
O Servidor
Agente penitenciário perceberá anualmente, a parcela indenizatória para fins de
aquisição de fardamento.
O valor da
parcela indenizatória será fixado por meio de Decreto do Governador, depois de
realizada pesquisa de mercado referente ao itens de peças de uniforme que os
Agente penitenciários utilizam no dia a dia para a execução do
serviço.
E, ainda os
concursados do Curso de Formação de Agentes Penitenciários farão jus a parcela a
parcela indenizatória para fins de aquisição de fardamento, e a esse será pago,
devida desde o primeiro mês de ingresso no curso.
Caros Agentes penitenciários o uso
correto dos uniformes vai garantir uma boa apresentação individual e coletiva
dos servidores, contribuindo para uma melhor organização operacional da
instituição. Ganha os servidores e o sistema penitenciário. A padronização
garante uma melhor apresentação das equipes, a segurança do sistema e a melhoria
da autoestima dos profissionais.
VEr texto na Integra:
ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA |
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