domingo, 23 de dezembro de 2012

QUEREMOS APENAS DAR COMO EXEMPLO, POIS DAMOS NOSSAS VIDAS PELO SISTEMA E QUANDO ACONTECE ALGO, O SISTEMA VIRA AS COSTAS PARA OS SERVIDORES. "(Sejus) chegou a emitir uma nota lamentando o fato, e disse que iria apurar o porquê o agente estava utilizando munição letal no interior do presídio, o que é proibido".

 
Justiça pronuncia agente penitenciário que matou preso dentro da cela no Urso Branco
 
O agente está respondendo o processo em liberdade e continua trabalhando
 
O juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho pronunciou ontem o agente penitenciário Luciano Leal da Costa Lima, acusado de ter assassinado com um tiro no rosto, o apenado Paulo Ramos Vital e atirado outro preso, identificado como Wesley Marques Máximo, que levou três tiros, mas sobreviveu. O crime aconteceu no Pavilhão F.
Luciano vai a júri somente pelo homicídio (art. 121), já que o ataque contra o apenado Wesley foi classificado como lesão corporal (art. 129). O crime aconteceu na madrugada do dia 18 de janeiro desse ano, no presídio Urso Branco, durante um motim de presos que horas antes estavam protestando contra a qualidade da comida que seria estragada.

A Secretaria de Justiça (Sejus) chegou a emitir uma nota lamentando o fato, e disse que iria apurar o porquê o agente estava utilizando munição letal no interior do presídio, o que é proibido. Vital foi morto com um tiro de escopeta calibre 12. O outro preso atingindo no rosto perdeu a visão do olho esquerdo.

O agente está respondendo o processo em liberdade e continua trabalhando. Caso seja condenado poderá perder a função pública. Fora isso, a família dos presos atingidos poderão requerer à Justiça a reparação dos danos com um pedido de indenização, algo que tem sido comum nos presídios de Rondônia de tantos massacres e rebeliões.

CONFIRA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA:

Proc.: 0002182-05. 2012. 8. 22. 0501

Ação: Ação Penal de Competência do Júri (Réu Solto)

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Denunciado: Luciano Leal da Costa Lima

Advogado: Cristiano Polla Soares - OAB/RO 5113

FINALIDADE: Intimar o advogado acima acerca da SENTENÇA

DE PRONÚNCIA, conforme abaixo:

SENTENÇA:

“. . . Posto isso, em juízo de admissibilidade da acusação,

PRONUNCIO o acusado LUCIANO LEAL DA COSTA LIMA,

para submetê-lo a julgamento, perante o Tribunal do Júri, como

incurso nas sanções do art. 121, caput, (1ºFato) e art. 129,

§1º (2ºFato), ambos do Código Penal. O acusado responde

ao processo em liberdade e assim poderá permanecer, salvo

superveniência de razões que justifiquem a segregação. P. R. I.

Porto Velho-RO, segunda-feira, 10 de dezembro de 2012. Enio

Salvador Vaz Juiz de Direito. . . ”

Porto Velho-RO, 20 de dezembro de 2012.

Nenhum comentário: