terça-feira, 11 de dezembro de 2012

PASTORAL CARCERÁRIA X AGENTES.


PASTORAL FAZ CAMPANHA PARA DILMA VETAR O NOSSO PORTE. QUE SERÁ UMA GRANDE CONQUISTA PARA TODOS: LINK DA CAMPANHA CONTRA NÓS.

EM RESPOSTA A ISSO TUDO UM COMPANHEIRO DO SISTEMA PRISIONAL MANDOU UMA CARTA AO RESPONSÁVEL PELA CAMPANHA CONTRARIA AO PORTE .

LEIA A CARTA DO ROBERTO WAGNER :

Carta aberta à Pastoral Carcerária Nacional PCrN/CNBB



À
Coordenação Executiva Nacional - PCrN/CNBB
Padre Valdir João da Silveira
Assunto: Campanha pelo veto ao PLC 87/2011 – Porte de arma para
agentes de segurança penitenciária.


Constituição da República Federativa
do Brasil – Dos Direitos e Garantias
Fundamentais. Artigo 5º, IV: é livre a
manifestação de pensamento, sendo
vedado o anonimato.



Reverendíssimo Padre,

Recentemente veio ao meu conhecimento que a Pastoral Carcerária
Nacional insurgiu em face à aprovação do Projeto de Lei Complementar
87/2011, de autoria do Excelentíssimo Deputado Federal Jair Bolsonaro, o
qual altera a Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 com o escopo de
permitir aos Agentes de Segurança Penitenciária, o porte de arma de fogo,
seja essa de caráter particular ou fornecida pela corporação ou instituição.

Para tanto, Vossa Reverendíssima exarou carta destinada à
Excelentíssima Presidenta da República, a fim de que esta não sancione a
lei alteradora em comento, com a apresentação de argumentos, diga-se,
de cunho duvidoso.

Para subsidiar a infundada e obscura pretensão, essa pastoral
arguiu, de forma preliminar, que a aprovação da proposta alteradora da
lei 10.826/03 foi equivocada e que o projeto atacado (sic) “reforça a
confusão ainda existente entre as funções de custódia e funções de
polícia”.

Caro religioso, se alguma confusão existe, essa está na mente de
quem tenta, a todo custo, impedir a concretização de algo que já foi
objeto de estudo por parte Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
do Congresso Nacional.

Não existe correlação entre a concessão do porte de armas de fogo
para agentes prisionais com a denominada, por Vossa Reverendíssima,
“função da polícia”, já que esta está bem definida no artigo 144 da
Constituição Federal, bem como nas Leis Orgânicas das instituições
elencadas na Carta Magna.

A concessão do porte de arma para os agentes prisionais, por si só,
não tem o condão de inserir na Constituição Federal um só inciso, a fim de
caracterizá-los legalmente como policiais. Para isso é necessário a
proposição de um Projeto de Emenda à Constituição, o qual já tramita no
Congresso Nacional sob o nº 308/2004, tendo como casa originária a
Câmara dos Deputados.

Dando continuidade à leitura de tão desagradável escrita, verifiquei
que essa pastoral afirma que (sic) “a concessão do porte de armas,
mesmo que fora de serviço, deve agravar o atual estado de violência nas
unidades prisionais, pois facilitará o ingresso de agentes armados no
interior das unidades prisionais, o que está proscrito por normas
internacionais”.

Por mais que eu esforce minha massa encefálica, não consigo
entender qual a correlação entre a concessão do porte de arma para
agentes penitenciários com a citada violência dentro das unidades
prisionais.

Quem perpetra a violência dentro das carceragens são os próprios
custodiados que, por questões diversas, resolvem dirimir seus conflitos
usando o instituto da vingança privada contra seus desafetos
1
, os quais
incluem, por vezes, os agentes prisionais
2
. As vinganças contra agentes
prisionais ocorrem, tão somente, pelo fato destes coibirem a indisciplina,
tráfico de drogas, uso indevido de aparelhos de telefonia celular, entre

1
Preso que matou outro detento é condenado a oito anos de reclusão. Fonte:
http://www.jornaldasmissoes.com.br/noticias/policia/id/2093/preso-que-matou-outro-detento-no-presidio-regional.html -acesso em 08/12/2012
2
Agente penitenciário é agredido durante fuga de cadeia em Machado. Presidiários amarraram,
amordaçaram e enforcaram agente para rendê-lo. De 12 presos, seis conseguiram fugir; ninguém foi
recapturado.
outros atos ilegais que são almejados por parte dos presos dentro dos
diversos estabelecimentos prisionais do país.

Nenhum Agente de Segurança Penitenciária em sã consciência,
ainda que fosse permitido por lei, adentraria em um pavilhão habitacional
de um estabelecimento prisional portando armas de fogo, pois,
indubitavelmente, essa postura reverteria contra sua própria integridade
física, diante da superioridade numérica dos custodiados.

Ademais, todos os agentes prisionais são submetidos à revista
mecânica e corporal na ocasião de seu ingresso nos estabelecimentos
prisionais. Já os religiosos
3
, desde que devidamente cadastrados, são
isentos de revista corporal, submetendo-se, tão somente, ao detector de
metais, o qual, como o próprio nome já diz, só detecta metais
4
.

A Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, mas
vemos que alguns são mais iguais que os outros.


3
Religiosos são liberados de revistas íntimas em presídios da Paraíba. Decisão judicial prevê que
integrantes de pastorais só se submetam ao detector de metais. São 158 os que não passam por
revista convencional em presídios da Paraíba. Fonte:
http://jornaldaparaiba.com.br/noticia/21635_religiosos-sao-liberados-de-revistas-intimas-em-presidios-da-paraiba - acesso em 08/12/2012.
4
Ajudante de padre é preso com maconha e celular na cueca em cadeia - Um homem foi preso ao
tentar levar maconha na cueca para dentro de uma prisão em Jacarezinho (144 km de Londrina).
Donizete Nunes, fazia uma visita a cadeia junto com a Pastoral Carcerária da cidade. Fonte:
http://www.tanosite.com/?pgn=noticias&id=26181&noticia=homem_que_visitava_cadeia_junto_com_
padre_e_preso_com_droga – acesso em 08/12/2012.
No terceiro parágrafo do “bilhete” destinado à Presidenta da
República, Vossa Reverendíssima enfatiza que (sic) “Não há razão para
conferir porte de armas fora de serviço para toda a categoria, quando a
lei atual já o faz sempre que demonstrada real necessidade”.

Com o devido respeito, insta argumentar que só pelo fato do ser
humano (sim, agentes penitenciários também são seres humanos) ter
escolhido como profissão, a carreira de agente prisional, isto, por si só, já
o coloca em situação de vulnerabilidade perante aos criminosos, os quais,
infelizmente, povoam nossa sociedade e o que é pior, muitas vezes
amparadas por instituições ditas “pro societate”.

Com certa frequência, agentes prisionais são alvos de ataques por
parte de criminosos e, caso Vossa Reverendíssima não tenha
conhecimento desse fato, sugiro a leitura de periódicos, já que estes
dispõem de farto noticiário acerca do explanado. Como creio que os
integrantes dessa pastoral são pessoas atarefadas em demasia, colaciono
alguns destes eventos para apreciação desse clero:

Um agente penitenciário foi morto e um policial
militar foi baleado neste domingo (4), em mais
uma noite de violência na capital e na Grande SP.
Segundo a PM, o agente penitenciário Juarez
Benedito Ferreira Alves, 47, foi morto a tiros por
volta das 22h na avenida Faria Lima, em
Guarulhos (Grande SP). Ele trabalhava na
Penitenciária José Parada Neto, também em
Guarulhos.
5

O agente penitenciário Cláudio Chaves do
Nascimento, de 32 anos, foi morto a tiros na
madrugada deste domingo dentro da própria casa,
localizada no Jardim São Fernando, em
Itanhaém.
6

Um agente penitenciário foi assassinado com
dez tiros na noite de ontem, em Franco da Rocha,
na Grande São Paulo. Segundo a Polícia Civil, o
homem foi encontrado caído a quatro metros de
distância de onde havia estacionado sua moto, na
Rua João Faria, na Vila Guarani, por volta das
22h30. Ninguém foi preso.
7


Como Vossa Reverendíssima pode notar, todos agentes
penitenciários, sejam de escolta ou de vigilância penitenciária, são
comumente atacados somente pelo fato de serem agentes prisionais. Os
noticiários colacionados são só alguns exemplos de pessoas (sim, somos
pessoas) que tiveram suas vidas ceifadas pelo simples fato de serem
Agentes de Segurança Penitenciária. São só alguns exemplos, já que se
fosse mencionar todas as ocorrências contra a vida desses servidores, a
presente se estenderia por longas páginas.

Não obstante, a pastoral ainda menciona que a vedação do porte
aos agentes prisionais (sic) “preserva a uma só vez o controle da
circulação de armas”.


5
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/ cotidiano/1180373-agente-penitenciario-e-morto-e-pm-e-baleado-em-sao-paulo.shtml – acesso em 07 de dezembro de 2012;
6
http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=126937&idDepartamento=11&idCategoria=0 –
acesso em 07 de dezembro de 2012.
7
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,agente-penitenciario-e-morto-a-tiros-na-grande-
sp,616470,0.htm – acesso em 07/ de dezembro de 2012.
O presente comentário exarado por essa pastoral só corrobora o
não conhecimento acerca do tema em que esta própria entidade
combate, ou seja, sequer conhece o inimigo que tenta aniquilar sem
embasamento legal ou fundamentação pertinente.

Agentes penitenciários não adquirem armas de fogo em feiras
livres, em quermesses ou em festas juninas. As compram legalmente
mediante o preenchimento de diversos requisitos. Qualquer cidadão,
inclusive o agente prisional, para poder adquirir uma arma de fogo,
necessita, em primeiro plano, requerer autorização de compra junto à
Polícia Federal.

Após a concessão de compra, o adquirente se submete à exames
psicológicos, testes de tiro, e ainda tem que possuir conduta ilibada na
vida pública e privada, sendo que somente a instauração de inquérito
policial em seu desfavor, obsta a concessão de compra.

Com isso, as armas de fogo dos agentes prisionais são devidamente
controladas pela União, o que não ocorre com os armamentos utilizados
por criminosos, os quais são objetos latente de preocupação da pastoral.

Vossa Reverendíssima ainda menciona que “o sancionamento deste
projeto PL 87/2011 pela Presidenta Dilma abrirá o perigoso precedente
para ampliar a tensão no sistema penitenciário, que deve estar nas mãos
de gestores devidamente qualificados para o manejo das prisões e não
de policiais.”

Verifica-se, com a citação, que essa pastoral crê veementemente (e
erroneamente), como já dito anteriormente, que a concessão de porte de
arma de fogo para agentes prisionais mudará a forma de estes
trabalharem. Infeliz engano.

Além de que, não vejo o que tal permissão ampliaria (sic) “a tensão
no sistema penitenciário”. Em perfunctória análise do trecho acima
descrito, creio que Vossa Reverendíssima talvez tivesse a pretensão de
dizer que a famigerada ampliação da tensão no sistema prisional dar-se-ia,
tão somente, por conta de que os presos ficarão apreensivos e receosos
em ordenar ataques mortais aos agentes prisionais, já que, agora, são
sabedores que esses profissionais poderão reagir à altura de injustas
agressões contra suas vidas.

Em continuidade à leitura, Vossa Reverendíssima tenta “maquiar” a
ojeriza que tem pela categoria mencionando que (sic) “os agentes
penitenciários possuem demandas muito mais prementes e legítimas
como melhores condições de trabalho e treinamento, número de agentes
compatível com o volume de trabalho, dentre outras, que deveriam estar
sendo atendidas pelo Poder Público e não estão.”

Nobre religioso, de nada adiantará os agentes prisionais
conquistarem melhores condições de trabalho, ampliação do corpo
funcional, melhores salários, dentre outras coisas que almejam, se forem
mortos por marginais. Morto não trabalha, caro Padre.

Quem deve saber qual demanda é prioritária para nós, somos nós
mesmos, os Agentes Penitenciários e não lideres de religião. Nossa
pretensão de portar arma de fogo é legítima, legal e foi confirmada por
representantes do povo, os digníssimos membros do Congresso Nacional
que votaram a favor de nossa pretensão.

A concessão de porte de arma aos agentes prisionais não é um (sic)
“paliativo” para agradar uma categoria insatisfeita, como Vossa
Reverendíssima quer incutir na mente de seu rebanho.

Antes de ser um direito legal, faz parte do direito natural do ser
humano (repito, somos seres humanos também) a pretensão de poder
defender sua própria vida e a integridade física. Gostaria muito que Vossa
Reverendíssima me dissesse o que lhe faz crer que a referida concessão
legal e legitima, acarretaria em desfavor da sociedade já que menciona em
seu “rascunho” à Excelentíssima Presidenta que (sic) “o custo dessa
concessão será alto para a sociedade”.

Custo alto para a sociedade é a alta carga tributária (uma das
maiores do mundo) e o nível de corrupção que assola o país, contribuindo,
assim, para o aumento da criminalidade e consequente aumento da
população carcerária em nosso belo Brasil. Mas para uma pastoral
destinada à população carcerária, esse aumento de prisioneiros talvez não
seja tão desvantajoso assim.

Após tantos desatinos, a carta segue com (sic) “o momento atual
é reforçar a importância da política de Controle de Armas que foi
implantada a partir da aprovação da Lei 10.826/2003 que, dentre outras
medidas, restringiu o porte de arma, prioritariamente, às instituições
com mandato para atuar na Segurança Pública e capazes de estabelecer
mecanismos adequados de controle e treinamento de seus agentes para
o uso da arma de fogo”.

Padre, o porte de arma já é restrito e, caso Vossa Reverendíssima
não tenha conhecimento, a manutenção da custódia de pessoas que
cometeram crimes (muitas vezes bárbaros) faz parte, lato sensu, da
segurança pública.

Sinto lhe informar, mas a pena imposta pelo Estado aos que
cometem crimes é de caráter retributivo e preventivo, ou seja, o
indivíduo que não tem condições de se manter em sociedade, deve ficar
segregado da população ordeira.

Se Vossa Reverendíssima ainda acha que os órgãos penitenciários
não fazem parte da segurança pública, tente mentalizar os portões de
todos os estabelecimentos prisionais abertos, onde ocasionará à
sociedade o enxerto de mais de 500.000 (quinhentos mil) criminosos à
solta. Os reflexos serão visíveis a curtíssimo prazo.

Para subsidiar vossa pretensão, ainda cita (sic) “a bem sucedida
campanha do desarmamento”. Caso Vossa Reverendíssima não saiba, a
grande maioria dessa armas que foram entregues ao Estado para
posterior destruição, eram obsoletas ou quebradas, ou ainda,
provenientes de viúvas que as possuíam oriundas do espólio de seus
respectivos falecidos.

Não vi nenhum traficante ou bandido entregar seus fuzis, pistolas,
granadas ou submetralhadoras nos postos de arrecadação da Campanha.

A mencionada (sic) “reversão na curva de crescimento de
homicídios”, caso essa realmente tenha ocorrido, não diminuiu em
virtude da permissão de porte de arma de fogo por agentes
penitenciários, já que estes não fazem parte de grupos de extermínio e
nem de milícias.

Fazemos parte da população ordeira, levantamos cedo para
exercermos nossa árdua função e recebemos, por parte da sociedade, o
título de corruptos, torturadores e agora, por parte de religiosos, somos
intitulados de “pessoas armadas e perigosas à sociedade”.

Para finalizar, o ora atacado “bilhete à Presidenta” menciona que
(sic) “Espera-se que V. Exa. refute esta demanda, enxergando que essa
concessão trará mais riscos a seus integrantes e à sociedade do que
proteção. A melhoria das condições de trabalho dos integrantes dessa
carreira não depende da concessão de porte de armas, muito pelo
contrário. Ameaças e agressões a servidores do Estado são ameaças e
agressões ao próprio Estado e, como tais, deverão ser combatidas por este
através de suas estruturas adequadas e não entregando seus servidores à
sua própria sorte com uma arma na mão”.

A Coordenação Executiva Nacional da Pastoral Carcerária Nacional
deveria era refutar sua própria campanha, qual tem interesses escusos e
nebulosos.

Caro religioso, antes de ser Agente de Segurança Penitenciária, SOU
CIDADÃO e tenho direito de me defender em caso de injusta agressão por
parte de criminosos, pois se acaso eu não fosse Agente Penitenciário, as
chances de sofrer atentados contra minha vida, diminuiria
consideravelmente.

Mantenho minha vida com honestidade, caráter e fiel aos princípios
da moralidade e da ética, e não quero ver meu direito de defesa ser
cerceado por uma instituição que sequer tem argumentos consistentes
para sustentar as parcas colocações da carta endereçada à Excelentíssima
Presidenta da República.
Se a pastoral carcerária tem que se preocupar com algo, que seja
com as condições de cumprimento de pena dos condenados, com o
excesso de serviço que existem nas diversas Varas de Execução Criminal
do país, com à falta de Defensores Públicos, com a falta de
estabelecimentos prisionais, entre outros problemas inerentes ao tema e
que são muitos.
Garanto a Vossa Reverendíssima que se for ofertada condições
dignas para o preso durante sua expiação, como manda a Lei de
Execução Penal, minha vida profissional e a dos demais agentes
penitenciários do país, ficaria muito mais fácil e agradável.

No ensejo, apresento votos de elevada estima e consideração à
todos Agentes Penitenciários, sejam de escolta ou de vigilância, das
diversas unidades da Federação, os quais merecem respeito e
consideração pela manutenção da ordem e da disciplina dentro das
unidades prisionais do nosso querido Brasil.

A compaixão nem sempre é uma virtude. Quem poupa a vida do lobo, condena à morte as
ovelhas. (Victor Hugo)
São Paulo, aos 8 dias de dezembro de 2012.

Roberto Wagner dos Santos Junior
Cidadão brasileiro com orgulho, especialista em Direito Penal e
Processual Penal pela FIG-Unimesp, Agente de Segurança Penitenciária e
Docente da Escola de Administração Penitenciária da Secretaria da
Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
RG: 25.750.419-9

Nenhum comentário: