quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Aprovado por maioria simples na sessão dia 11/12/2012, o projeto de lei ordinária e nº 0144/2012, do Dep. Moises Souza, que Criar o Grupo Tático Prisional-GTP no âmbito da Segurança Penitenciária no Estado do Amapá.







ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA



Projeto de Lei nº. 0144/12-AL.
Autor: Deputado Moisés Souza
Criar o Grupo Tático Prisional - GTP no âmbito da segurança penitenciária no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Criar no âmbito da segurança Pública no Sistema Penitenciário do Estado do Amapá o Grupo Tático Prisonal - GTP.
Art. 2°. O Grupo Tático Prisional do Estado do Amapá composto por Agentes Penitenciários do quadro de servidores efetivos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá ficará responsável:
I - Imediata captura e recaptura de presos foragidos do IAPEN, guarda interna e externa dos estabelecimentos prisionais do estado;
II - Operações táticas no IAPEN no caso de revistas, fugas, motins e rebeliões, cumprimento de mandados de prisão, proteção de autoridades e testemunhas e outras congêneres;
III - Escolta interestadual de presos de justiça;
IV - Sistema de Monitoramento no Sistema Penitenciário do Estado do Amapá;
V - rondas na área interna e externa do Instituto de Administração Penitenciária;
VI - Gerenciamento de crises;
Art. 3º. O GTP será formado por Agentes Penitenciários especializados em: negociação, explosivos, socorrismo, tiro de precisão, ações antimotim, escolta de presos, tomadas de cela, busca pessoal e imobilização tática e gerenciamento de crises e adestramento de cães com utilização de equipamentos menos letais e letais.
Art. 4º. O GTP terá dentre outras as seguintes atribuições: planejar, coordenar ações táticas nos estabelecimentos penais, intervir em fugas, motins, rebeliões, invasões de estabelecimentos penais, prestar apoio aos servidores que corram risco de morte, realizar escolta de presos de alto risco, executar atividades de proteção e segurança de pessoas incluindo autoridades em visita aos estabelecimentos prisionais do Amapá, realizar a guarda externa dos estabelecimentos prisionais quando necessário e outras determinadas pelo Diretor-Presidete do IAPEN.
Art. 5º. A estrutura básica do Grupo Tático Prisional do Estado do Amapá compreende:
I- Coordenadoria do Grupo Tático Prisional;
II- Coordenadoria Adjunta;
III-Conselho Disciplinar;
IV- Setor de Inteligência;
V- Secretaria;
VI- Comandos de equipes;
VII-Setor de Operações;
VIII- Setor de equipamentos e transporte;
IX- Núcleo de Captura;
X- Canil;
Paragrafo único - O Coordenador do Grupo Tático e o Coordenador adjunto serão escolhidos através de uma eleição interna só pelos Agentes Penitenciários integrantes do GTP para cumprir um período de 18 meses no Comando.
Art. 6º . O ingresso no GTP será por meio de concurso interno no âmbito do IAPEN.
Art. 7º . As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento do Estado.
Art. 8º . Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo, no que couber.
Art. 9º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 13 de agosto de 2012.
MOISÉS SOUZA
Deputado Estadual
 

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