segunda-feira, 9 de abril de 2012

Pres. Alexandro Soares Preocupado com a situação funcional dos servidores penitenciários solicitou que governador Camilo Capiberibe crie projeto de Lei de aposentadoria especial para o Grupo IAPEN.

Ofício nº.   070/ 2012 – SINAPEN                                          Macapá - AP, 09 de Abril de 2012.               
 
A Vossa Excelência
Camilo Capiberibe
Governador do Estado do Amapá

Assunto: Solicitação de criação de projeto de lei de aposentadoria especial para servidores penitenciários.

De acordo com a LEP (lei de execução Penal), lei 7.210, de 11 de julho de 1984, na Seção III (da Direção e do Pessoal do Estabelecimento Penal), é clara no Art. 77; o pessoal deve ser especializado, de instrução técnica e de vigilância, que é o caso dos Agentes Penitenciários. Está claro que o trabalho dos Servidores Penitenciários é considerado trabalho diferenciado e essencial para a sociedade de acordo com a lei, e que de acordo com a OIT - Organização Internacional do Trabalho, e a OMS - Organização Mundial de Saúde, consideram a função desempenhada pelos Agentes Penitenciários como sendo a mais “estressante do mundo”.

Devido os servidores penitenciários serem considerados essenciais a segurança publica de acordo com a Lei nº 10.277, de 10 de Setembro de 2001, que institui medida para assegurar o funcionamento de servidores e atividades imprescindíveis à segurança publica.

Ora se não vejamos:

“Art. 3º consideram-se atividades e serviços e atividades imprescindíveis à preservação da ordem publica e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (...)
..................................
V – Os relativos a presos;
VI – A guarda, a vigilância e a custodia de presos;

Com isso venho modestamente solicitar que sua excelência proponha a Assembleia legislativa, projeto de lei que cria e que regulamenta a aposentadoria especial para os servidores penitenciários.

Justificativa:

               Com a Emenda Constitucional nº 47, de  2005,  à Constituição  da República de 1988, o tratamento da  aposentadoria especial  no  Regime Próprio de Previdência Social - relativo  aos servidores   ocupantes  de  cargo  efetivo  -  foi  remetido   aos legisladores  de cada ente da Federação, na medida em  que  restou alterado  o  art. 40, § 4º, da Carta Magna. Até então,  existia  a previsão de que deveria haver lei complementar e, na interpretação do  Texto  Constitucional, era preciso que se lesse a  remissão  a “lei complementar” na Constituição da República, de 1988, como lei complementar  da  União. Após a Emenda Constitucional  nº  47,  de 2005,  a  remissão  do constituinte é a “leis complementares”,  ou seja, em respeito ao pacto federativo, cada ente (em especial,  os entes  subnacionais) poderá dispor internamente sobre as hipóteses e  as  condições de aposentação diferenciada no regime próprio  de previdência, quando houver “casos de servidores: I - portadores de deficiência;  II  - que exerçam atividades de risco;  [ou]  III  - cujas  atividades  sejam  exercidas sob  condições  especiais  que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”

               Esta proposta de emenda à Constituição Estadual visa adaptar à possibilidade de o próprio Estado reconhecer o caráter diferenciado das funções dos servidores do sistema penitenciário (Agentes e Educadores), o que abre espaço para a concessão de aposentadoria especial a  tal categoria de servidores  sujeitos  a riscos  à  sua  integridade  física, por desempenharem  atividades perigosas.

Segundo uma publicação da agência USP (Universidade de São Paulo), um estudo realizado pelo Instituto de Psicologia (IP) da universidade, apontou o que, na prática, a categoria dos agentes de segurança penitenciária (ASP) experimenta diariamente no exercício de suas funções: “as péssimas condições de infraestrutura das penitenciárias brasileiras, a extensa jornada de trabalho e o estresse laboral”.

Conforme o estudo, tais fatores são os principais responsáveis pela baixa expectativa de vida dos servidores penitenciários. A publicação relata a opinião do psicólogo Arlindo da Silva Lourenço, que realizou um estudo de doutorado sobre o tema.

De acordo com o psicólogo, “o trabalho em locais insalubres como as prisões, e as condições de trabalho bastante precária dos agentes, são estressantes, desorganizadoras e afetam sua saúde física e psicológica”. Ele destaca ainda as pressões e ameaças como fatores que prejudicam a saúde psicológica do agente penitenciário. “Cerca de 10% dos agentes penitenciários se afastam de suas funções por motivos de saúde, geralmente, desordens psicológicas e psiquiátricas”, afirma o psicólogo na publicação.

Um fato preocupante e que chama a atenção no estudo divulgado é a média de vida dos agentes penitenciários apontada pela pesquisa. Segundo os dados, a média está entre 40 e 45 anos. “Muitos deles morrem novos, em média entre 40 e 45 anos devido à uma série de problemas de saúde contraídos durante o exercício da profissão, como diabetes, hipertensão, ganho de peso, estresse e depressão”, disse o psicólogo”. 

Outra Pesquisa da Academia Penitenciária revela que aproximadamente: 30% dos trabalhadores em presídios têm consumo elevado de bebidas alcoólicas e um em cada dez sofre de transtornos psicológicos. 

E também mostra que 9% usavam medicamentos controlados, 81% tinham problemas digestivos; para 90% a renda devia ser maior, para 71% a alimentação era ruim ou malfeita, para 72% o ambiente de trabalho era ruim ou desagradável, e 73% sentiam que tinham a vida ameaçada em sua atividade de trabalho.

Lembrando que o grupo penitenciário aguarda pela aposentadoria especial há muitos anos, isso já é uma realidade em outros estados brasileiros. E por termos funções de segurança, vigilância, disciplina, escolta e de ressocialização de presos e apenados, sofremos constantes ameaças e agressões a nossa integridade física, ocasionando distúrbio biopsicossocial, “Nosso trabalho é insalubre, periculoso, estressante e penoso, por isso esse projeto é tão importante para nós”.

Além do mais um dos lugares mais esquecidos são os presídios, e por isso o trabalho dos agentes e educadores penitenciários é de muita responsabilidade, pois lidam com seres humanos que precisam ser recuperados.

Só a titulo de exemplo, abaixo esta a lei complementar do Estado do Rio Grande do Sul que foi o mais recente a adotar a aposentadoria especial para o seu quadro de servidores penitenciários.



I – voluntariamente, ao completar 30 (trinta) anos de contribuição, com proventos integrais e paritários ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos
de exercício de atividade de risco;

II – voluntariamente, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, com proventos integrais e paritários ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, desde que conte, pelo menos, 20 anos (vinte) anos de exercício de atividade de risco, se mulher.







Certo de contarmos com seu apoio e compreensão desde já agradeceram.

Alexandro Soares de Oliveira
Diretor-Presidente
SINAPEN-AP

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