sábado, 28 de abril de 2012

Está claro que o trabalho dos Agentes Penitenciários é considerado trabalho diferenciado e essencial para a sociedade de acordo com a lei, e que de acordo com a OIT - Organização Internacional do Trabalho, e a OMS - Organização Mundial de Saúde, consideram a função desempenhada pelos Agentes Penitenciários como sendo a mais “estressante do mundo” e a 2ª mais perigosa do mundo. Então veja o que diz o Art. 39 da Constituição Federal de 88.

Seção II   
Dos Servidores Públicos
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 1º   A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
    I -  a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
    II -  os requisitos para a investidura;
    III -  as peculiaridades dos cargos.
§ 2º   A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
§ 3º   Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

Nenhum comentário: