Seção
II
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Dos Servidores
Públicos
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Art. 39. A
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de
política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores
designados pelos respectivos Poderes.
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§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais
componentes do sistema remuneratório observará:
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I -
a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes de cada carreira;
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II -
os requisitos para a investidura;
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III -
as peculiaridades dos cargos.
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§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas
de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos,
constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção
na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos
entre os entes federados.
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sábado, 28 de abril de 2012
Está claro que o trabalho dos Agentes Penitenciários é considerado trabalho diferenciado e essencial para a sociedade de acordo com a lei, e que de acordo com a OIT - Organização Internacional do Trabalho, e a OMS - Organização Mundial de Saúde, consideram a função desempenhada pelos Agentes Penitenciários como sendo a mais “estressante do mundo” e a 2ª mais perigosa do mundo. Então veja o que diz o Art. 39 da Constituição Federal de 88.
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