Ofício nº. 0146/ 2012 – SINAPEN Macapá
- AP, 03 de Setembro de 2012.
Ao Senhor
Marcos Roberto
Secretario de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP
Assunto: Solicitação de Confecção
de Carteira Funcional e regulamentação Portaria
nº 016 de 04/11/2005. da Secretaria de Defesa Social do Estado Amapá que Dispõe
sobre o porte de arma de fogo dos Agentes Penitenciários.
Senhor Secretário;
Com os cordiais cumprimentos, a diretoria do SINAPEN - SINDICATO DOS AGENTES E
EDUCADORES PENITENCIÁRIOS DO AMAPÁ, vem
requerer a viabilização da
confecção da nova carteira funcional dos agentes penitenciários de portar armas de fogo, devido a nova PORTARIA
N°. 478/2007 DG/DPF
Brasília/DF 06 de novembro de 2007- Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro
efetivo de Inspetores Penitenciários e Escoltas de presos, ainda que fora de
serviço. Então vejamos a
referida portaria:
Art. 1° - A concessão deferida
aos integrantes do quadro efetivos de Inspetores Penitenciários e Escolta de
presos autorizará o porte de arma de fogo fora da respectiva unidade federativa
quando no exercício de suas unidades institucionais ou em trânsito, devendo
sempre a arma ser conduzida com respectivo certificado de Arma de Fogo,
Carteira de Identidade funcional e a respectiva autorização do dirigente da
instituição a que pertença.
§ 1 ° O porte de arma de que
trata esta portaria constará na própria Carteira de Identidade Funcional dos
Servidores das categorias mencionadas. A ser confeccionada pela própria
instituição estadual competente.
O
SINAPEN vem respeitosamente buscar a efetivação das novas carteiras funcionais com o respectivo porte de arma
aos agentes penitenciários, conforme mandam as Leis nº 10.826/2003 (Estatuto do
Desarmamento). O Estatuto do Desarmamento, conferiu aos
agentes e guardas prisionais integrantes do quadro efetivo, como também àqueles
que realizam a escolta de presos, o porte de arma em todo o território
nacional. No entanto, a autorização foi condicionada à comprovação de
capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo,
conforme última regulamentação dada pela Lei nº 11.706, de 2008.
"Quem
trabalha dentro do sistema penitenciário tem uma responsabilidade muitas vezes
maior daquele que trabalha na prevenção e repressão. Nada se compara à pressão
que o Servidor Penitenciário sofre".
No Parecer nº 3314 (veja abaixo), de 13 de agosto de 2012,
o procurador do Estado de Rondônia, Henrique Silveira Melo, diz que é correta a
inscrição a ser feita na carteira funcional: “O portador tem porte livre de
arma de fogo em âmbito nacional, nos termos das Leis nº 2.775/12 e Lei
10.826/2003”.
Também em anexo Parecer nº 039/2009 da procuradoria do
estado do Acre.
Além do mais a titulo de informe, encaminhamos copia da Portaria nº 016 de 04/11/2005. Da Secretaria de Defesa Social do Estado Amapá, publicada no Diário Oficial de nº 3639 de 2005, Sobre a Carteira Funcional dos Servidores Pentenciarios do Amapá.
Art. 1º -
Determina que a Unidade de Pessoal do Instituto de administração Penitenciário
do estado do Amapá será responsável pelo controle das fichas cadastrais dos
respectivos servidores, que serão enviadas á Policia Técnico-Cientifica para
registro e emissão das carteiras de identidade funcionais....
Art. 5º I - a)
com porte de arma somente para agente penitenciário.
Assim, venho solicitar a Regulamentação da portaria do porte de arma
para os agentes penitenciários que estão habilitados a portarem arma de
fogo. Pois no estado do Amapá pouco mais de 95% dos agentes penitenciários já
passaram pelo exame psicológico e curso de armamento e tiro que necessita para
tal porte de arma de fogo, que foi realizado no ano de 2009, mais por razões
administrativas, não fez a devida autorização administrativa, solicito, ainda,
a inclusão na Carteira de Identidade Funcional a referência do porte de arma,
conforme Portaria nº478/2007-DG/DPF.
A exemplo de outros Estados como o de Sergipe,
Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro (já usam amamento de calibre
pesado), Espirito Santos, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia,
Piauí, Acre e Distrito Federal, que já concederam o porte.
Certo de
contarmos com seu apoio e compreensão desde já agradecemos e peço resposta.
Alexandro Soares de Oliveira
Diretor-Presidente
SINAPEN-AP
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