Ofício nº. 0146/ 2012 – SINAPEN Macapá
- AP, 03 de Setembro de 2012.
Ao Senhor
Marcos Roberto
Secretario de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP
Assunto: Solicitação de Confecção
de Carteira Funcional e regulamentação Portaria
nº 016 de 04/11/2005. da Secretaria de Defesa Social do Estado Amapá que Dispõe
sobre o porte de arma de fogo dos Agentes Penitenciários.
Senhor Secretário;
Com os cordiais cumprimentos, a diretoria do SINAPEN - SINDICATO DOS AGENTES E
EDUCADORES PENITENCIÁRIOS DO AMAPÁ, vem
requerer a viabilização da
confecção da nova carteira funcional dos agentes penitenciários de portar armas de fogo, devido a nova PORTARIA
N°. 478/2007 DG/DPF
Brasília/DF 06 de novembro de 2007- Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro
efetivo de Inspetores Penitenciários e Escoltas de presos, ainda que fora de
serviço. Então vejamos a
referida portaria:
Art. 1° - A concessão deferida
aos integrantes do quadro efetivos de Inspetores Penitenciários e Escolta de
presos autorizará o porte de arma de fogo fora da respectiva unidade federativa
quando no exercício de suas unidades institucionais ou em trânsito, devendo
sempre a arma ser conduzida com respectivo certificado de Arma de Fogo,
Carteira de Identidade funcional e a respectiva autorização do dirigente da
instituição a que pertença.
§ 1 ° O porte de arma de que
trata esta portaria constará na própria Carteira de Identidade Funcional dos
Servidores das categorias mencionadas. A ser confeccionada pela própria
instituição estadual competente.
"Quem
trabalha dentro do sistema penitenciário tem uma responsabilidade muitas vezes
maior daquele que trabalha na prevenção e repressão. Nada se compara à pressão
que o Servidor Penitenciário sofre".
No Parecer nº 3314 (veja abaixo), de 13 de agosto de 2012,
o procurador do Estado de Rondônia, Henrique Silveira Melo, diz que é correta a
inscrição a ser feita na carteira funcional: “O portador tem porte livre de
arma de fogo em âmbito nacional, nos termos das Leis nº 2.775/12 e Lei
10.826/2003”.
Também em anexo Parecer nº 039/2009 da procuradoria do
estado do Acre.
Além do mais a titulo de informe, encaminhamos copia da Portaria nº 016 de 04/11/2005. Da Secretaria de Defesa Social do Estado Amapá, publicada no Diário Oficial de nº 3639 de 2005, Sobre a Carteira Funcional dos Servidores Pentenciarios do Amapá.
Art. 5º I - a)
com porte de arma somente para agente penitenciário.
Assim, venho solicitar a Regulamentação da portaria do porte de arma
para os agentes penitenciários que estão habilitados a portarem arma de
fogo. Pois no estado do Amapá pouco mais de 95% dos agentes penitenciários já
passaram pelo exame psicológico e curso de armamento e tiro que necessita para
tal porte de arma de fogo, que foi realizado no ano de 2009, mais por razões
administrativas, não fez a devida autorização administrativa, solicito, ainda,
a inclusão na Carteira de Identidade Funcional a referência do porte de arma,
conforme Portaria nº478/2007-DG/DPF.
A exemplo de outros Estados como o de Sergipe,
Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro (já usam amamento de calibre
pesado), Espirito Santos, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia,
Piauí, Acre e Distrito Federal, que já concederam o porte.
Certo de
contarmos com seu apoio e compreensão desde já agradecemos e peço resposta.
Alexandro Soares de Oliveira
Diretor-Presidente
SINAPEN-AP
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