domingo, 23 de setembro de 2012

Presidente Alexandro soares cobra pela 3º vez do Secretario da SEJUSP, Marcos Roberto, resposta da Confecção de Carteira Funcional e regulamentação Portaria nº 016 de 04/11/2005. da Secretaria de Defesa Social do Estado Amapá que Dispõe sobre o porte de arma de fogo dos Agentes Penitenciários


Ofício nº.   0146/ 2012 – SINAPEN                                          Macapá - AP, 03 de Setembro de 2012.

Ao Senhor
Marcos Roberto
Secretario de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP

Assunto: Solicitação de Confecção de Carteira Funcional e regulamentação Portaria nº 016 de 04/11/2005. da Secretaria de Defesa Social do Estado Amapá que Dispõe sobre o porte de arma de fogo dos Agentes Penitenciários.

Senhor Secretário;
                                                                                                                                                                      Com os cordiais cumprimentos, a diretoria do SINAPEN - SINDICATO DOS AGENTES E EDUCADORES PENITENCIÁRIOS DO AMAPÁ, vem requerer a viabilização da confecção da nova carteira funcional dos agentes penitenciários de portar armas de fogo, devido a nova PORTARIA N°. 478/2007 DG/DPF Brasília/DF 06 de novembro de 2007- Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de Inspetores Penitenciários e Escoltas de presos, ainda que fora de serviço. Então vejamos a referida portaria:

Art. 1° - A concessão deferida aos integrantes do quadro efetivos de Inspetores Penitenciários e Escolta de presos autorizará o porte de arma de fogo fora da respectiva unidade federativa quando no exercício de suas unidades institucionais ou em trânsito, devendo sempre a arma ser conduzida com respectivo certificado de Arma de Fogo, Carteira de Identidade funcional e a respectiva autorização do dirigente da instituição a que pertença.
                                                                                
§ 1 ° O porte de arma de que trata esta portaria constará na própria Carteira de Identidade Funcional dos Servidores das categorias mencionadas. A ser confeccionada pela própria instituição estadual competente.

O SINAPEN vem respeitosamente buscar a efetivação das novas carteiras funcionais com o respectivo porte de arma aos agentes penitenciários, conforme mandam as Leis nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). O Estatuto do Desarmamento, conferiu aos agentes e guardas prisionais integrantes do quadro efetivo, como também àqueles que realizam a escolta de presos, o porte de arma em todo o território nacional. No entanto, a autorização foi condicionada à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, conforme última regulamentação dada pela Lei nº 11.706, de 2008.

"Quem trabalha dentro do sistema penitenciário tem uma responsabilidade muitas vezes maior daquele que trabalha na prevenção e repressão. Nada se compara à pressão que o Servidor Penitenciário sofre".

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE) e a Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) reconheceram a constitucionalidade da Lei estadual nº 2.775, de 11 de junho de 2012, que regulamentou o porte de arma fora de serviço aos agentes penitenciários.
No Parecer nº 3314 (veja abaixo), de 13 de agosto de 2012, o procurador do Estado de Rondônia, Henrique Silveira Melo, diz que é correta a inscrição a ser feita na carteira funcional: “O portador tem porte livre de arma de fogo em âmbito nacional, nos termos das Leis nº 2.775/12 e Lei 10.826/2003”.
Também em anexo Parecer nº 039/2009 da procuradoria do estado do Acre.

Além do mais a titulo de informe, encaminhamos copia da Portaria nº 016 de 04/11/2005. Da Secretaria de Defesa Social do Estado Amapá, publicada no Diário Oficial de nº 3639 de 2005, Sobre a Carteira Funcional dos Servidores Pentenciarios do Amapá.


Art. 1º - Determina que a Unidade de Pessoal do Instituto de administração Penitenciário do estado do Amapá será responsável pelo controle das fichas cadastrais dos respectivos servidores, que serão enviadas á Policia Técnico-Cientifica para registro e emissão das carteiras de identidade funcionais....

Art. 5º I - a) com porte de arma somente para agente penitenciário.

Assim, venho solicitar a Regulamentação da portaria do porte de arma para os agentes penitenciários que estão habilitados a portarem arma de fogo. Pois no estado do Amapá pouco mais de 95% dos agentes penitenciários já passaram pelo exame psicológico e curso de armamento e tiro que necessita para tal porte de arma de fogo, que foi realizado no ano de 2009, mais por razões administrativas, não fez a devida autorização administrativa, solicito, ainda, a inclusão na Carteira de Identidade Funcional a referência do porte de arma, conforme Portaria nº478/2007-DG/DPF.

A exemplo de outros Estados como o de Sergipe, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro (já usam amamento de calibre pesado), Espirito Santos, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia, Piauí, Acre e Distrito Federal, que já concederam o porte.

Certo de contarmos com seu apoio e compreensão desde já agradecemos e peço resposta.


Alexandro Soares de Oliveira
Diretor-Presidente
SINAPEN-AP

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