SINAPEN "Companheiros quero mostrar um exemplo quando uma GOVERNO e UM Diretor Penitenciário tem vontade de conceder PORTE DE ARMA para os Agentes Penitenciários."
IDENTIDADE FUNCIONAL DOS AGEPENS DO ACRE.
AUTORIZADO O PORTE DE FOGO NOS TERMOS DO ART. 6, INCISO VII, DA LEI Nº 10826/03 E ART. 6 DA PORTARIA Nº 082/010/IAPEN.
Observações:
ao portar arma de fogo fora do serviço, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverá fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.
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