domingo, 16 de setembro de 2012

Estado do Acre CONCEDE e AUTORIZA O PORTE DE ARMA DE FOGO para os Agentes Penitenciários do IAPEN/AC NOS TERMOS DO ART. 6, INCISO VII, DA LEI Nº 10826/03 E ART. 6 DA PORTARIA Nº 082/010/IAPEN.

SINAPEN "Companheiros quero mostrar um exemplo quando uma GOVERNO e UM Diretor Penitenciário tem vontade de conceder PORTE DE ARMA para os Agentes Penitenciários."

 IDENTIDADE FUNCIONAL DOS AGEPENS DO ACRE.


AUTORIZADO O PORTE DE FOGO NOS TERMOS DO ART. 6, INCISO VII, DA LEI Nº 10826/03 E ART. 6 DA PORTARIA Nº 082/010/IAPEN.

Observações:

ao portar arma de fogo fora do serviço, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverá fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.

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