segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Deputado Moisés Souza apresentou Projeto de Lei Ordinária nº 0144/12-AL que Criar o Grupo Tático Prisional-GTP no âmbito da Segurança Penitenciária no Estado do Amapá. E teve sua leitura na seção do dia 20/08/2012 e que devera seguir agora nas comissões daquela casa de leis.


ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

 

PROJETO DE LEI N.º 0144/12-AL
Autor: Deputado Moises Souza
Cria o Grupo Tático Prisional – GTP no âmbito da segurança penitenciária no Estado do Amapá.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Cria no âmbito da segurança pública no sistema penitenciário do Estado do Amapá o Grupo Tático Prisional - GTP
Art. 2º. O Grupo Tático Prisional do Estado do Amapá composto por Agentes Penitenciário do Quadro de Servidores efetivos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá ficará responsável:
I – Imediata captura e recaptura de presos foragidos do IAPEN, guarda interna e externa dos estabelecimentos prisionais do Estado.
II – Operações táticas no IAPEN no caso de revistas, fugas, motins e rebeliões, cumprimento de mandados de prisão, proteção de autoridades e testemunhas e outras congêneres;
III – Escolta interestadual de presos de justiça;
IV – Sistema de Monitoramento no Sistema Penitenciário do Estado do Amapá
V – Gerenciamento de crises.
Art. 3º. O GTA será formado por agentes Penitenciários especializados em: negociação, explosivos, socorrismo, tiro de precisão, ações antimotim, escolta de presos, tomadas de cela, busca pessoal e imobilização tática e gerenciamento de crises e adestramento de cães com utilização de equipamentos menos letais e letais.
Art. 4º. O GTP terá dentre outras as seguintes atribuições: planejar, coordenar ações táticas nos estabelecimentos penais, intervir em fugas, motins, rebeliões, invasões de estabelecimentos penais, prestar apoio aos servidores que corram risco de morte, realizar escolta de presos de alto risco, executar atividades de proteção e segurança de pessoas incluindo autoridades em visita aos estabelecimentos prisionais do Amapá, realizar a guarda externa dos estabelecimentos prisionais quando necessário e outras determinadas pelo Diretor-Presidente do IAPEN.
Art. 5º. A estrutura básica do Grupo Tático Prisional do Estado do Amapá compreende:
I – coordenadoria do Grupo Tático Prisional;
II – Coordenadoria Adjunta;
III – Conselho Disciplinar;
IV – Setor de Inteligência;
V – Secretaria;
VI – Comando de equipes;
VII – Setor de Operações;
VIII – Setor de equipamentos e Transporte;
IX – Núcleo de Captura;
X – Canil.
Art. 6º - O ingresso no GTP será por meio de concurso interno no âmbito do IAPEN.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado.
Art. 8º - Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo, no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 13 de agosto de 2012.
Moises Souza
Deputado Estadual

 

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