
URGENTE
– DECISÃO JUDICIAL SOBRE A GREVE
Senhores
Filiados,
O
Singeperon informa que o Estado de Rondônia propôs ação cautelar para impedir a
realização da greve anunciada para iniciar em 22/09/2012 às 9h.
O
Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu de forma parcial ao pedido, ou seja, a greve foi declarada LEGAL, porém os
servidores DEVEM obedecer aos seguintes pontos, sob pena de multa diária de R$
50.000,00 por dia a ser imposta ao Sindicato:
1 - Manutenção de 80% (oitenta por cento)
do efetivo e das atividades essenciais em andamento, bem como o movimento grevista não poderá praticar
qualquer ato ou medida coercitiva aos servidores que forem exercer suas funções
ou que possam prejudicar o andamento normal das atividades;
2 - A
manutenção das atividades essenciais consistem em:
a)
Vigilância, custódia e guarda dos presos;
b) Segurança de todas as unidades do sistema prisional do Estado de Rondônia;
c) Manutenção da continuidade integral do Projeto Ressoar;
d) Banho de sol;
e) Visitas;
f) Saídas de presos quando necessário para médico e/ou fóruns;
g) Alimentação;
h) Recebimento de presos que chegarem com mandado de prisão expedido;
i) Entrada e saída de presos que pertencem à Colônia;
b) Segurança de todas as unidades do sistema prisional do Estado de Rondônia;
c) Manutenção da continuidade integral do Projeto Ressoar;
d) Banho de sol;
e) Visitas;
f) Saídas de presos quando necessário para médico e/ou fóruns;
g) Alimentação;
h) Recebimento de presos que chegarem com mandado de prisão expedido;
i) Entrada e saída de presos que pertencem à Colônia;
As
atividades do Projeto Ressoar devem ser asseguradas, por meio do efetivo já
exposto acima (80%).
Assim,
até que não consigamos reverter essa decisão, informamos que os filiados DEVEM cumprir a decisão acima,
que não impede a continuidade do movimento grevista justo decidido pela nossa
sofrida categoria.
Atenciosamente.
A
Diretoria do SINGEPERON
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