domingo, 23 de setembro de 2012

Presidente Alexandro soares cobra do Governador Camilo Capiberibe Confecção de Carteira Funcional e regulamentação Portaria nº 016 de 04/11/2005. da Secretaria de Defesa Social do Estado Amapá que Dispõe sobre o porte de arma de fogo dos Agentes Penitenciários. E encaminhou pareceres das Procuradorias dos Estados do Acre e Rondônia, que foram os estados mais recentes a concederem o porte de arma para os agentes penitenciários fora do serviço.



 
Devido as divergência e entendimento da procuradoria do Estado do Amapá que deu parecer negativo para nos agentes penitenciários do Amapá a terem o livre acesso nas vias estaduais com suas armas de fogo pessoais,
O Presidente do SINAPEN encaminhou parecer da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE) e da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec - RO), que reconheceram a constitucionalidade da Lei estadual nº 2.775, de 11 de junho de 2012, que regulamentou o porte de arma fora de serviço aos agentes penitenciários.
No Parecer nº 3314 (veja abaixo), de 13 de agosto de 2012, o procurador do Estado de Rondônia, Henrique Silveira Melo, diz que é correta a inscrição a ser feita na carteira funcional: “O portador tem porte livre de arma de fogo em âmbito nacional, nos termos das Leis nº 2.775/12 e Lei 10.826/2003”.
Também em anexo Parecer nº 039/2009 da Procuradoria Geral do Estado do Acre, Que garantiu o porte fora de serviço dos agentes daquele estado.

 





      





         













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