Devido as divergência
e entendimento da procuradoria do Estado do Amapá que deu parecer negativo para
nos agentes penitenciários do Amapá a terem o livre acesso nas vias estaduais com
suas armas de fogo pessoais,
O Presidente do SINAPEN
encaminhou parecer da Procuradoria Geral do Estado de
Rondônia (PGE) e da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania
(Sesdec - RO), que reconheceram a constitucionalidade da Lei estadual nº 2.775,
de 11 de junho de 2012, que regulamentou o porte de arma fora de serviço aos
agentes penitenciários.
No Parecer nº 3314 (veja abaixo), de 13 de agosto de 2012,
o procurador do Estado de Rondônia, Henrique Silveira Melo, diz que é correta a
inscrição a ser feita na carteira funcional: “O portador tem porte livre de
arma de fogo em âmbito nacional, nos termos das Leis nº 2.775/12 e Lei
10.826/2003”.
Também em anexo Parecer nº 039/2009 da Procuradoria Geral
do Estado do Acre, Que garantiu o porte fora de serviço dos agentes
daquele estado.


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