segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Sobre o Auxílio-reclusão o Ministério da Previdência esclarece que são os familiares dependentes dos presos que recebem o benefício

Auxílio-reclusão

Oauxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que ele não receba salário ou aposentadoria.

O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social. O detento pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado do tipo contribuinte individual sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. O valor é dividido entre os beneficiários — cônjuge ou companheira(o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos — e não varia conforme o número de dependentes do preso. Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte.

O dependente deve comprovar trimestralmente a condição de presidiário do segurado. Se houver fuga, o benefício será suspenso e somente restabelecido se, quando da recaptura, o segurado ainda tiver vínculo com o INSS(manutenção da qualidade de segurado). O auxílio-reclusão é pago para os dependentes do segurado que ganhava, antes da prisão, até 810 reais (valor de 2010). Outra exigência é que o preso não esteja recebendo remuneração de empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Campanha difamatória


No final da década de 2000, a legitimidade do benefício foi contestada na internet por uma corrente de e-mailsamplamente distribuída. Em tom odioso e exaltado, a mensagem conclamava a população a se rebelar contra o pagamento do auxílio, utilizando como base de sua argumentação diversas falácias. O e-mail dava a entender que o benefício seria pago diretamente a qualquer preso, informando erroneamente que seu valor é multiplicado conforme o número de filhos deste, podendo alcançar somas que chegariam a 4,000 reais.

O valor total do benefício, contudo, não pode ultrapassar o teto pré-estabelecido pela previdência (R$ 810,00 em 2010), sendo calculado não pelo número de filhos, mas através da média aritméticade 80% dos maiores valores de contribuição do requerente a partir de julho de 1994. O resultado alcançado é então dividido e pago separadamente a cada um dos dependentes do preso que, obrigatoriamente, tenha contribuído com a previdência social nos 12 meses anteriores. Dados do INSS de abril de 2010 apontam que o valor médio recebido por família é de R$ 580,00 por mês.

O Ministério da Previdência esclarece

O Ministério da Previdência esclarece que são os familiares dependentes dos presos que recebem o benefício – desde 1960 – para manter o seu sustento enquanto o segurado está na prisão. E, portanto, o preso não tem acesso direto ao dinheiro.

“O princípio constitucional para o pagamento é de que a pena não pode avançar da pessoa que cometeu o crime a outras”, explica o defensor público federal Claudionor Barros Leitão. “Há dependentes que são crianças sem nenhuma consciência sobre as falhas dos pais e não seria justo que ficassem totalmente carentes de recursos.”

Segundo o Ministério, só pode receber os recursos a família de um detento que seja classificado como segurado pelo INSS e tenha renda de até R$ 810,18 no ato da prisão, independentemente da renda dos dependentes. São considerados familiares os cônjuges, filhos, menores sob tutela, pais e irmãos até 21 anos de idade –estes dois últimos, desde que comprovem dependência econômica do preso.

Desde 2003, o Bolsa Presidiário cresceu 55%. O benefício é pago, atualmente, mais de 28 mil famílias (isso no ano de 2010), no ano de 2011 o beneficio passou dos 30 milhões de reis para o cofre do INSS. Mais pessoas recebem auxílio-reclusão do que auxílio-acidente no país. O número de famílias beneficiárias cresceu 6% neste ano em relação a dezembro, mas o número total ainda é bastante restrito, se considerada a população carcerária brasileira, de mais de 470 mil detentos.
No início de 2009, com a determinação da Portaria Interministerial MPS/MF nº 48/2009, o salário de contribuição passou a ser de R$ 752,12 e de R$ 798,30 a partir de 01/01/2010, com espeque na Portaria Interministerial MPS/MF nº 350/2009. A partir de 01/01/2011, o referido salário de contribuição ficou em R$ 862,11 (PI MPS/MF nº 568/2010).

A família do detento que é segurado deverá solicitar o benefício em uma agência do INSS, agendando pelo telefone 135 ou pelo portal da previdência. Na ocasião do pedido, é preciso levar documentos do detento como carteira de identidade, de previdência ou de trabalho; número do PIS/Pasep; CPF; e documento que comprove a efetiva prisão. Também são pedidos documentos do dependente que fizer a solicitação.

É um benefício justo diz Juíz Luís Fernando de Camargo Barros Vidal

“Não dá para ser contrário a essa assistência previdenciária”, destaca Luís Fernando de Camargo Barros Vidal, presidente da Associação Juízes para a Democracia. O magistrado rechaça o clamor social, quase sempre exigindo recrudescimento na legislação penal, que sucede todo crime violento noticiado no país. “São acontecimento graves e não podemos negar isso. O que é reprovável é a postura da sociedade que nunca faz nada e, nesses momentos, resolve protestar. Ninguém percebe que, mesmo depois de mudanças feitas de forma apressada na lei, os crimes vão continuar. Não é uma questão de legislação, mas de políticas públicas amplas”, diz o juiz. Segundo Vidal, o auxílio-reclusão é um benefício justo e importante para a realidade dos familiares de presos.

Cerca de 475 mil pessoas —recebem o auxílio-reclusão. Em pouco mais de dois anos, a quantidade de presos que garantem o benefício a suas famílias subiu 27% — O valor é calculado pela média dos 80% maiores salários do período contributivo, a contar de julho de 1994. A proporção de detentos que fazem jus ao benefício, porém, modificou-se pouco ao longo do tempo, passando de 4,8% do total da população carcerária do país em 2007 para atuais 5,5%. De acordo com especialista, dois fatores contribuem para o número pequeno de beneficiários. “A reincidência é muito alta no sistema penitenciário. Então quando a pessoa sai da primeira ou segunda prisão, há dificuldade de encontrar um emprego formal. Outra questão é a idade. Setenta por cento dos presos, hoje, têm entre 18 e 29 anos. Nessa idade, muitos não chegaram a entrar no mercado de trabalho formal, ainda mais se não têm qualificação”.
O certo é que os dependentes do preso não podem ficar sem o amparo da Previdência Social, vivendo sem dignidade porque o pai encontra-se preso. Seria como punir os dependentes do preso triplamente (opinião pessoal), ou seja, com o sofrimento ocasionado pelo próprio pai com o cometimento do crime (sem falar que alguns presos são inocentes), com o tratamento desumano ofertado ao pai pelo sistema carcerário e com a carência de recursos para a própria subsistência.

Certamente, um filho preferirá não ter o referido auxílio a ver o seu pai recluso e sendo tratado da pior forma possível.



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