Oauxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do
segurado
recolhido à prisão, desde que ele não receba salário ou aposentadoria.

O dependente deve comprovar trimestralmente a condição de
presidiário do segurado. Se houver fuga, o benefício será suspenso e somente
restabelecido se, quando da recaptura, o segurado ainda tiver vínculo com o INSS(manutenção da
qualidade de segurado). O auxílio-reclusão é pago para os dependentes do
segurado que ganhava, antes da prisão, até 810 reais
(valor de 2010). Outra exigência é que o preso não esteja recebendo
remuneração de empresa, auxílio-doença, aposentadoria
ou abono de permanência em serviço.
Campanha difamatória
No final da década
de 2000, a legitimidade do benefício foi contestada na internet por
uma corrente de e-mailsamplamente distribuída. Em
tom odioso e
exaltado, a mensagem conclamava a população a se rebelar contra o pagamento do
auxílio, utilizando como base de sua argumentação diversas falácias. O
e-mail dava a entender que o benefício seria pago diretamente a qualquer preso,
informando erroneamente que seu valor é multiplicado conforme o número de filhos
deste, podendo alcançar somas que chegariam a 4,000 reais.
O valor total do benefício, contudo, não pode ultrapassar
o teto pré-estabelecido pela previdência (R$ 810,00 em 2010), sendo calculado
não pelo número de filhos, mas através da média aritméticade 80% dos maiores valores de
contribuição do requerente a partir de julho de 1994. O resultado
alcançado é então dividido e pago separadamente a cada um dos dependentes do
preso que, obrigatoriamente, tenha contribuído com a previdência social nos 12
meses anteriores. Dados do INSS de abril de 2010 apontam que o valor médio
recebido por família é de R$ 580,00 por mês.
O Ministério
da Previdência esclarece
O Ministério
da Previdência esclarece que são os familiares dependentes dos presos que
recebem o benefício – desde 1960 – para manter o seu sustento enquanto o
segurado está na prisão. E, portanto, o preso não tem acesso direto ao
dinheiro.
“O princípio constitucional para o pagamento é de
que a pena não pode avançar da pessoa que cometeu o crime a outras”, explica o
defensor público federal Claudionor Barros Leitão. “Há dependentes que são
crianças sem nenhuma consciência sobre as falhas dos pais e não seria justo que
ficassem totalmente carentes de recursos.”
Segundo o Ministério, só pode receber os recursos a
família de um detento que seja classificado como segurado pelo INSS e tenha
renda de até R$ 810,18 no ato da prisão, independentemente da renda dos
dependentes. São considerados familiares os cônjuges, filhos, menores sob
tutela, pais e irmãos até 21 anos de idade –estes dois últimos, desde que
comprovem dependência econômica do preso.
Desde
2003, o Bolsa Presidiário cresceu 55%. O benefício é pago,
atualmente, mais de 28 mil famílias (isso no ano de 2010), no ano de 2011 o
beneficio passou dos 30 milhões de reis para o cofre do INSS. Mais pessoas
recebem auxílio-reclusão do que auxílio-acidente no país. O número de famílias
beneficiárias cresceu 6% neste ano em relação a dezembro, mas o número total
ainda é bastante restrito, se considerada a população carcerária brasileira, de
mais de 470 mil detentos.
No início de 2009, com a determinação da Portaria Interministerial MPS/MF nº
48/2009, o salário de contribuição passou a ser de R$ 752,12 e de R$ 798,30 a
partir de 01/01/2010, com espeque na Portaria Interministerial MPS/MF nº
350/2009. A partir de 01/01/2011, o referido salário de contribuição ficou em R$
862,11 (PI MPS/MF nº 568/2010).
A família do detento que é segurado deverá
solicitar o benefício em uma agência do INSS, agendando pelo telefone 135 ou
pelo portal da previdência. Na ocasião do pedido, é preciso levar documentos do
detento como carteira de identidade, de previdência ou de trabalho; número do
PIS/Pasep; CPF; e documento que comprove a efetiva prisão. Também são pedidos
documentos do dependente que fizer a solicitação.
É
um benefício justo diz Juíz Luís Fernando de Camargo Barros Vidal
“Não
dá para ser contrário a essa assistência previdenciária”, destaca Luís Fernando
de Camargo Barros Vidal, presidente da Associação Juízes para a Democracia. O
magistrado rechaça o clamor social, quase sempre exigindo recrudescimento na
legislação penal, que sucede todo crime violento noticiado no país. “São
acontecimento graves e não podemos negar isso. O que é reprovável é a postura
da sociedade que nunca faz nada e, nesses momentos, resolve protestar. Ninguém
percebe que, mesmo depois de mudanças feitas de forma apressada na lei, os
crimes vão continuar. Não é uma questão de legislação, mas de políticas
públicas amplas”, diz o juiz. Segundo Vidal, o auxílio-reclusão é um benefício
justo e importante para a realidade dos familiares de presos.
Cerca
de 475 mil pessoas —recebem o auxílio-reclusão. Em pouco mais de dois anos, a
quantidade de presos que garantem o benefício a suas famílias subiu 27% — O
valor é calculado pela média dos 80% maiores salários do período contributivo,
a contar de julho de 1994. A proporção de detentos que fazem jus ao benefício,
porém, modificou-se pouco ao longo do tempo, passando de 4,8% do total da
população carcerária do país em 2007 para atuais 5,5%. De acordo com especialista,
dois fatores contribuem para o número pequeno de beneficiários. “A reincidência
é muito alta no sistema penitenciário. Então quando a pessoa sai da primeira ou
segunda prisão, há dificuldade de encontrar um emprego formal. Outra questão é
a idade. Setenta por cento dos presos, hoje, têm entre 18 e 29 anos. Nessa
idade, muitos não chegaram a entrar no mercado de trabalho formal, ainda mais
se não têm qualificação”.
O certo é que os dependentes do preso não podem ficar sem o amparo da
Previdência Social, vivendo sem dignidade porque o pai encontra-se preso. Seria
como punir os dependentes do preso triplamente (opinião pessoal), ou seja, com o
sofrimento ocasionado pelo próprio pai com o cometimento do crime (sem falar que
alguns presos são inocentes), com o tratamento desumano ofertado ao pai pelo
sistema carcerário e com a carência de recursos para a própria
subsistência.
Certamente, um filho preferirá não ter o referido auxílio a ver o seu pai recluso e sendo tratado da pior forma possível.
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