quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

FENASPEN: UNIÃO E TRABALHO

Campo Grande, 02 de Janeiro de 2013.

OF. CIRCULAR Nº01/13

Assunto: Sanção do PLC 87/2011


Senhora Presidenta,

A Federação Nacional Sindical Dos Servidores Penitenciários – FENASPEN vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência solicitar especial apoio no sentido de sancionar, sem vetos, o PLC 87/2011.

Oportuno informar que o citado projeto trata da inserção do Inciso VII (Agentes Prisionais de Escolta de presos) no § 1º, do Art. 6º, da Lei Nº 7126/03 (Estatuto do Desarmamento), que trata do porte de arma de fogo, de uso permitido, fora de serviço, pois, em serviço, os Agentes podem portar inclusive as armas de fogo de uso restrito.

O mencionado projeto passou pelas Casas de Lei da Câmara Federal e Senado Federal, que reconheceram as técnicas e táticas empregadas no Sistema Penitenciário Brasileiro, e que com capacitação e treinamento podemos ter Agentes Penitenciários profissionalizados, valorizados, eficientes e atuando dentro de normas preconizadas pelos Direitos Humanos.

A FENASPEN e suas entidades filiadas também comungam da opinião de desarmar, ao máximo, a população para que delitos e tragédias sejam minimizados. Por outro lado, também respeitamos a opinião popular que no Plebiscito/2010 votou pela comercialização do armamento. Mas nosso intuito prioritário é regularizar a situação equivocada dos Estados em relação ao porte de arma dos Agentes Penitenciários, para que possam usufruir a esse direito, que tem trazido dor e sofrimento, pela lacuna aberta no ordenamento jurídico.

Diante disso, e certos de que o vosso elevado espírito de justiça levará em conta estes relevantes aspectos, mais uma vez, contamos com o prestimoso apoio de Vossa Excelência no sentido de sancionar, sem vetor, o PLC 87/2011.

Respeitosamente

Fernando Ferreira de Anunciação.
Presidente FENASPEN
 
A
Excelentíssima Senhora
DILMA ROUSSEFF
MD. Presidenta de Republica Federativa do Brasil
BRASILIA- DF

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