terça-feira, 30 de abril de 2013

EDITAL Nº 045/2013 - IAPEN - CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO TAAF O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO-erá realizado no Comando da Polícia Militar, nos dias 21, 22, 23 e 24 de maio de 2013.


Veja a Lista: http://www.sead.ap.gov.br/com_publicacoes/0000/1380/EDITAL_N__045-2013_IAPEN_CONVOCA__O_PARA_O_TAAF.pdf 

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 045/2013 - IAPEN - CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO TAAF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e, conforme disposto no Decreto n.º 0148, de 23 de
janeiro de 1998, e Decreto nº 1775, de 01 de abril de 2013;
Considerando solicitação contida no Ofício nº 0453/2013,
GAB/IAPEN, de 26 de abril de 2013;
RESOLVE:

Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados na 1ª fase
do Concurso Público ao cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO – NM, do
Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá – IAPEN, para
a realização do Teste de Aptidão e Avaliação Física - TAAF, em
conformidade com o Edital de Abertura n°. 001/2010, de 29 de junho de
2010, conforme cronograma de atendimento e demais informações
descritas abaixo.
1. DO TESTE DE APTIDÃO E AVALIAÇÃO FÍSICA - TAAF
1.1 O Teste de Aptidão e Avaliação Física - TAAF, para o cargo de
Agente Penitenciário, de presença obrigatória e de caráter
eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do candidato para
suportar, física e organicamente, as exigências da prática de
atividades físicas e demais exigências próprias da função de Agente
Penitenciário.
1.2 Será realizado no Comando da Polícia Militar, nos dias 21, 22, 23 e
24 de maio de 2013, com horário de início das provas as
08h00min, devendo o (a) candidato (a) apresentar-se com 30
minutos de antecedência para a apresentação de laudo médico e
identificação pessoal.
1.3 O candidato será considerado, em razão do resultado do TAAF,
ausente, apto ou inapto.
1.4 Serão convocados para realizarem o TAAF os candidatos aprovados
na 1ª Fase.
1.5 O candidato deverá comparecer em data, local e horário, com
roupa apropriada para a prática de educação física, munido de
atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório),
específico para tal fim, emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias
antes da realização do teste.
1.6 O atestado médico deverá ser emitido constando, expressamente,
que o candidato está apto a realizar o TAAF, devendo constar nele,
de forma legível, o nome completo do candidato, o número de seu
documento de identidade e o número do registro do médico no
Conselho Regional de Medicina (CRM).
1.7 O atestado médico deverá ser entregue no momento da
identificação do candidato para o início da realização da 1ª prova
do TAAF, não sendo aceita a entrega de atestado em outro
momento ou que não conste à autorização expressa nos termo do
subitem anterior.
1.8 Não serão aceitos atestados médicos expedidos para fins de
trabalho, ou seja, aqueles que comprovam que o candidato goza de
saúde física e mental e que não expressem a aptidão para a
realização de exercícios físicos.
1.9 Caso o candidato não cumpra o previsto no item acima em sua
totalidade, não poderá realizar a prova sendo, por conseqüência,
eliminado do concurso.
1.10 No momento de sua apresentação para a realização do TAAF, o
candidato receberá uma ou mais identificações, que deverá
permanecer com o candidato durante todas as atividades a prova,
determinadas pelos componentes da banca.
1.11 A contagem oficial do tempo, da distância percorrida e do número
de repetições dos candidatos em cada prova será exclusivamente a
realizada pela banca.
1.12 O TAAF constará de 05 (cinco) provas, para ambos os sexos, a
serem realizadas em 02(dois) dias.
1.13 O candidato que não atingir os índices mínimos, observando-se
rigorosamente a ordem cronológica para realização das provas,
estabelecidos para ser considerado apto ficará impedido de
participar das provas seguintes, sendo, a partir de então, eliminado
do certame.
1.14 A ordem cronológica das provas e os índices mínimos estabelecidos
para cada uma delas obedecerão ao previsto nas tabelas de
suficiência “A” e “B”, abaixo especificadas:

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