sábado, 3 de novembro de 2012

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SAO PAULO.

FONTE:

História da SAP
A história do sistema penitenciário paulista começa em 1º/03/1892, quando o Decreto nº 28 criou a Secretaria da Justiça.
 
Até o início de 1979, os estabelecimentos destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade, no Estado de São Paulo, estavam subordinados ao Departamento dos Institutos Penais do Estado - DIPE, órgão pertencente à Secretaria da Justiça.
 
Com a edição do Decreto nº 13.412, 13/03/1979, o DIPE foi transformado em Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, à época com 15 unidades prisionais.
 
Até março de 1991, as unidades prisionais ficaram sob a responsabilidade da Secretaria da Justiça. Em seguida, a responsabilidade foi para a segurança pública e com ela ficou até dezembro de 1992.
 
No entanto, o Governo do Estado, entendeu ser tarefa essencial o estabelecimento de melhores condições de retorno à sociedade daqueles que estão pagando suas dívidas para com a justiça. O sistema prisional tem características próprias e exige uma adequada solução: um sistema carcerário eficiente, dentro de um Estado democrático, onde o direito de punir é conseqüência da política social, a serviço de toda a sociedade, mas fundado nos princípios de humanização da pena, sem que dela se elimine o conteúdo retributivo do mal conseqüente do crime.
 
Como decorrência dessa preocupação, a Lei nº 8209, de 04/01/93, criou e, o Decreto nº 36.463, de 26/01/1993, organizou a SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a primeira no Brasil, a tratar com exclusividade do referido segmento. Recentemente o Rio de Janeiro também criou uma Secretaria específica para assuntos penitenciários.




Características da SAP
É um órgão que tem como missão a aplicação da Lei de Execução Penal, de acordo com a sentença judicial, visando a ressocialização dos sentenciados.
A Secretaria da Administração Penitenciária administra 144 unidades prisionais em todo Estado de São Paulo.




Atribuições
execução da política estadual de assuntos penitenciários;
organização, administração, coordenação, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos que integram;
classificação dos condenados;
acompanhamento e fiscalização do cumprimento de penas privativas de liberdade em regime de prisão albergue;
formação profissional dos sentenciados e o oferecimento de trabalho remunerado;
supervisão dos patronatos e a assistência aos egressos;
emissão de pareceres sobre livramento condicional, indulto e comutação de penas;
realização de pesquisas criminológicas;
assistência às famílias dos sentenciados.




Política
A administração penitenciária, parte integrante do processo da execução da pena, objetiva tratar e assistir o preso e o internado, prevenindo o crime e proporcionando-lhes a reintegração à convivência em sociedade.
 
Deve constituir a base de uma política penitenciária moderna, o respeito à dignidade do homem, aos seus direitos individuais e coletivos e a crença no potencial de aperfeiçoamento do ser humano.
 
A SAP vem desenvolvendo esforços para corresponder às ações propostas do Programa Nacional de Direitos Humanos, adotando medidas para a humanização das unidades prisionais visando a reabilitação do preso, através da oferta de trabalho, da profissionalização e da educação, buscando, simultaneamente, o comprometimento da sociedade com a questão penitenciária.

 

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