segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Agentes penitenciários do Distrito Federal voltam a ter direito ao porte de armas fora de serviço. Governador Agnelo Queiroz assinou a lei estadual aprovado pela Assembleia Distrital.

Agentes penitenciários voltam a ter direito ao porte de armas integral
 
 

A lei que autoriza o porte de armas de fogo pelos agentes de atividade penitenciária do Distrito Federal, mesmo fora do serviço, foi publicada nessa quarta-feira (21/11) no Diário Oficial do DF. Com isso, a categoria volta a ter direito ao porte de arma integral.

O documento, assinado pelo governador Agnelo Queiroz, traz alguns resquisitos para o agente adquirir o direito: I – comprovar capacidade técnica, atestada em curso mínimo de vinte horas, fornecido pela respectiva instituição ou órgão de segurança pública; II – comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, por meio de atestado fornecido por profissional competente da instituição ou credenciado para este fim. Ainda segundo a lei, as comprovações deverão ser renovadas a cada quatro anos.

A lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 23 de outubro deste ano. Até 2003, ano em que o Estatuto do Desarmamento foi aprovado, os agentes penitenciários de todo país podiam usar armas inclusive fora do horário de serviço. Mas, com a aprovação da lei, essa prerrogativa foi restringida às Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Sob o argumento de se protegerem contra eventuais retaliações de criminosos, os agentes penitenciários do DF continuaram usando as armas fora do expediente devido a duas portarias expedidas em 2009 pela Secretaria de Segurança Pública do DF. Elas, na prática, regulamentavam o uso das armas de fogo em horário integral pelos agentes, mas foi derrubada por uma recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), expedida no ano passado, que esclareceu que a portaria não poderia se sobrepor à lei federal.
 
Em menos de 24hrs o MP pede suspensão de lei que dá porte de armas a agentes penitenciários do Distrito Federal.
 
 
A Procuradoria-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação direta de inconstitucionalidade nesta quinta-feira (22/11), pedindo a imediata suspensão da lei que concede o direito ao porte de arma de fogo aos agentes penitenciários do DF mesmo fora de serviço. A lei distrital foi publicada nessa quarta-feira (21/11).Ainda segundo o MPDFT, as regras para a concessão de porte de arma de fogo estão estabelecidas em legislação de caráter nacional - o Estatuto do Desarmamento - que não deve ser modificado por estados ou pelo Distrito Federal.

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