Lei pode livrar centenas da prisão a partir do
dia 5 de julho
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A partir do próximo 5 de julho, presos por crimes com pena de até quatro anos de reclusão não vão mais ficar na cadeia antes da condenação e aqueles que lá já estão poderão ser soltos. A Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, que altera os dispositivos do Código de Processo Penal, poderá causar sensação de impunidade à sociedade.
A lei prevê aplicação de uma série de
medidas cautelares e prisão só em último caso. E aí entra o questionamento:
quem irá fiscalizar estas pessoas que ficarão com ‘restrições de ir e vir”?
Na prática, aqueles que cometerem furtos simples, homicídio culposo
(sem intenção de matar), violência doméstica, abandono de incapaz, maus
tratos, sequestro e cárcere privado, porte ilegal de arma de fogo, entre
outros, só vão ficar presos se não pagarem fiança, se forem reincidentes e
não tiverem residência e trabalho fixos.
Caso contrário voltam às ruas e
aqueles que tiverem sido suas vítimas poderão dar de cara com eles em
qualquer lugar. A restrição total de liberdade só será determinada em último
caso, à exceção de crimes com mais de quatro anos de reclusão como tráfico de
drogas, latrocínio (roubo seguido de morte), roubo, extorsão, tortura e
homicídio doloso (com intenção de matar).
Assessor jurídico da Diretoria Geral
de Polícia Civil, o delegado Matusalém Sotolani define a nova lei como “a lei
do desencarceramento.” “Vai desafogar o sistema prisional, mas vai gerar sensação
de impunidade”, afirma.
O presidente da Associação dos
Membros do Ministério Público em Mato Grosso do Sul, promotor de Justiça
Alexandre Lacerda, também tem a mesma opinião. “Não será benéfico para a
sociedade. A sensação de impunidade irá aumentar e muito”.
O diretor-presidente da Agepen
(Agência Estadual de Administração Penitenciária), Deusdete de Oliveira, diz
que ainda não há uma estimativa de quantos detentos provisórios (que ainda
não foram condenados) poderão sair dos presídios.
Para o advogado criminalista Ricardo
Trad, a nova lei do Código de Processo Penal “já é um grande passo para
melhorar o sistema prisional”. “Estamos vivendo um caos carcerário. O que se
vê são os presídios entupidos muitas vezes por pessoas que não teriam que
estar lá”.
Fiança- Aqueles que forem detidos por
crimes de até quatro anos de prisão poderão pagar fiança e serem soltos. Há
casos em que o valor poderá ser arbitrado pelo delegado de Polícia.
Atualmente, são poucos os crimes
afiançáveis e menos ainda os que a autoridade policial podem fixar o valor a
ser pago. Dirigir embriagado é um deles.
Mas a partir de 5 de julho aumenta a
quantidade de crimes em que os delegados poderão determinar o pagamento.
“O valor da fiança varia de um a 100
salários mínimos para o delegado arbitrar e de 10 a 200 salários mínimos para
o juiz, ressalvado o caso de preso sem condições econômicas, caso em que
poderá ser colocado em liberdade mesmo sem pagar um tostão, o que certamente
ocorrerá na maioria de crimes de furto, por exemplo, já que essas pessoas não
possuem qualquer condição financeira”, destaca o assessor jurídico da DGPC.
Medidas cautelares- “A prisão
preventiva é a última medida a ser tomada. Antes, outras séries de medidas
poderão ser determinadas pelo juiz”, explica Matusalém Sotolani.
Na prática, a pessoa só irá à cadeia
em último caso e caberá ao juiz determina-la ou então mandar o
autor/suspeito/acusado cumprir uma série de medidas.
“Dentre as novas medidas que poderão
ser aplicadas, antes da prisão, se destacam: comparecimento periódico em
juízo; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; proibição de
manter contato com pessoa determinada; proibição de ausentar-se da Comarca;
recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; suspensão do
exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou
financeira; internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes
praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser
inimputável ou semi-imputável; pagamento de fiança; monitoração eletrônica;
prisão domiciliar para mulheres grávidas acima de sete meses ou gravidez de
risco ou ainda que tenha filho menor de seis anos e pessoas idosas (acima 80
anos) ou que tenha algum problema de saúde grave ou deficiência”.
Fiscalização - Além de poder causar
sensação de impunidade, a nova lei já nasce com outro problema: a
fiscalização.
Como o autor de crimes poderá ficar
impedido, por exemplo, de sair de casa após às 22 horas, quem irá saber da
proibição? Quem irá denunciá-lo? Para quem denunciar? O que irá acontecer?
Primeiro passo- Para o delegado
Matusálem Sotolani, uma ideia que já foi cogitada para fiscalizar essas
pessoas é a implantação de um sistema integrado entre as policias e o
judiciário.
Como cabe ao judiciário determinar as
medidas cautelares, ele colocaria as informações em um sistema no qual as
Polícias teriam acesso. “O Sigo [sistema utilizado pelas polícias, Ministério
Público, Judiciário e imprensa] pode nos auxiliar nisso”, finaliza.
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sábado, 25 de junho de 2011
NOVA LEI PARA PRESOS PROVISORIOS
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