DIREITO
DE GREVE:
SERVIDOR PENITENCIARIO
A
GREVE é um direito do servidor público, previsto no inciso VII do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988, portanto, trata-se de um direito constitucional.
Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso no
Mandado de Segurança n. 2.677, que, em suas razões, aduziu que “o servidor público, independente da lei
complementar, tem o direito público, subjetivo, constitucionalizado de declarar
greve”. Esse direito abrange o servidor público em estágio probatório, não
podendo ser penalizado pelo exercício de um direito constitucionalmente
garantido.
Portanto ninguém faz greve por prazer,
diversão. O governo age de maneira insensível com os Servidores Penitenciários.
A alegação de sempre é que as greves são "motivadas por interesses
corporativos, políticos e pessoais". Alegação que não convence ninguém,
nem a ele próprio. São atos de força que pratica. Não dialoga com o servidor. E
quando, raras vezes e já numa situação crítica, resolve conversar, faz acertos,
PARA LOGO DEPOIS VOLTAR ATRÁS. É
triste o que acontece. Muito triste...!!! Está na hora de o governo do Amapá dialogar
com os Servidores Penitenciários e apresentar uma DIGNA PROPOSTA DE ACORDO!
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