quarta-feira, 1 de junho de 2011

GREVE


DIREITO DE GREVE:

 SERVIDOR PENITENCIARIO



A GREVE é um direito do servidor público, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, portanto, trata-se de um direito constitucional. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso no Mandado de Segurança n. 2.677, que, em suas razões, aduziu que “o servidor público, independente da lei complementar, tem o direito público, subjetivo, constitucionalizado de declarar greve”. Esse direito abrange o servidor público em estágio probatório, não podendo ser penalizado pelo exercício de um direito constitucionalmente garantido.

Portanto ninguém faz greve por prazer, diversão. O governo age de maneira insensível com os Servidores Penitenciários. A alegação de sempre é que as greves são "motivadas por interesses corporativos, políticos e pessoais". Alegação que não convence ninguém, nem a ele próprio. São atos de força que pratica. Não dialoga com o servidor. E quando, raras vezes e já numa situação crítica, resolve conversar, faz acertos, PARA LOGO DEPOIS VOLTAR ATRÁS. É triste o que acontece. Muito triste...!!! Está na hora de o governo do Amapá dialogar com os Servidores Penitenciários e apresentar uma DIGNA PROPOSTA DE ACORDO!

Nenhum comentário: