quinta-feira, 23 de junho de 2011

JUSTIÇA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


GEA - PGE

            Procuradoria solicita liminarmente os descontos dos dias parados dos servidores penitenciários.

JUIZ PAULO CESAR

Teor do Ato: Juiz indeferiu pedido de descontos

.......................Entendo não ser prudente determinar liminarmente os descontos dos dias parados, uma vez que, pelas regras da experiência comum, sabemos que uma medida dessa ordem tende a acirrar os ânimos e conduzir à radicalização do movimento, o que não é bom nem para os servidores e nem para a Administração. Nessa fase inicial de negociação é razoável deixar um caminho para o diálogo, pois o Executivo Estadual, ao mesmo tempo que tem o dever de lutar para a manutenção dos serviços públicos essenciais, tem a obrigação de ouvir os servidores e negociar de forma democrática, sem usar de expedientes de intimidação, visando sempre a melhor saída para a boa prestação dos serviços, inclusive com a valorização e o respeito ao trabalho.

Com as razões expostas, sobretudo levando em conta que NÃO SE TEM NOTÍCIA DE INTRANSIGÊNCIA POR PARTE DO SINDICATO Requerido, uma vez que as conversas estão apenas no início, sou por INDEFERIR o pedido constante da emenda. Aguarde-se a contestação. I

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