Ao Senhor
Drº Nixon Kenedy Monteiro
Diretor do Instituto de
Administração Penitenciária do estado do Amapá.
Senhor
Diretor;
Com os
cordiais cumprimentos, a diretoria do SINAPEN - SINDICATO DOS AGENTES E EDUCADORES PENITENCIÁRIOS DO AMAPÁ, vem
requerer a viabilização de INSTRUÇÕES NORMATIVAS (PORTARIA ADMINISTRATIVA) PARA
CONCESSÃO DO REGISTRO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO AOS AGENTES
PENITENCIARIOS DO AMAPÁ, FORA DE SERVIÇO, DA AUTORIZAÇÃO E DOS REQUISITOS PARA
REGISTRO DE ARMA DE FOGO, nos moldes da portaria nº 082/2010 do Instituto de
Administração Penitenciário do Acre – IAPEN/AC e da Resolução SAP - 235, de
5-10-2010 da Secretaria de Administração Penitenciário do estado de São Paulo –
SEAP/SP, "Dispõe sobre o Porte de Arma de Fogo, de uso permitido, aos
integrantes da carreira de Agentes de Segurança Penitenciária e da classe de
Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, alterada pela Resolução SAP-239,
de 09 de setembro de 2.008, que "Altera as instruções normativas para
concessão de Porte de Arma de Fogo de uso permitido ao Agente de Segurança
Penitenciária e ao Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, fora de serviço.
Todas em anexo.
Encaminho
também copia da Portaria nº 016 de 04/11/2005. Diário Oficial de nº 3639 de
2005. Que regulamenta a Carteira Funcional dos Servidores Penitenciários do
Amapá. Que mensiona:
Art. 1º -
Determina que a Unidade de Pessoal do Instituto de administração Penitenciário
do estado do Amapá será responsável pelo controle das fichas cadastrais dos
respectivos servidores, que serão enviadas á Policia Técnico-Cientifica para
registro e emissão das carteiras de identidade funcionais....
Art. 5º I - a) com porte de arma somente para agente
penitenciário.
Desde já peço a sua compreensão, agradeço e
peço resposta.
Alexandro Soares de Oliveira
Diretor-Presidente
SINAPEN
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