sábado, 13 de outubro de 2012

Pres. Alexandro Soares Solicita do Dir. do IAPEN Srº Nixon Kenedy, Regulamentação Administrativa e Portaria de Porte de Arma para os Agentes Penitenciários do Amapá. Conforme portaria nº 082/2010 do Instituto de Administração Penitenciário do Acre – IAPEN/AC e da Resolução SAP - 235, de 5-10-2010 da Secretaria de Administração Penitenciário do Estado de São Paulo – SEAP/SP.

 
 

 

Ao Senhor
Drº Nixon Kenedy Monteiro
Diretor do Instituto de Administração Penitenciária do estado do Amapá.
 


           
Senhor Diretor;
 

                        Com os cordiais cumprimentos, a diretoria do SINAPEN - SINDICATO DOS AGENTES E EDUCADORES PENITENCIÁRIOS DO AMAPÁ, vem requerer a viabilização de INSTRUÇÕES NORMATIVAS (PORTARIA ADMINISTRATIVA) PARA CONCESSÃO DO REGISTRO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO AOS AGENTES PENITENCIARIOS DO AMAPÁ, FORA DE SERVIÇO, DA AUTORIZAÇÃO E DOS REQUISITOS PARA REGISTRO DE ARMA DE FOGO, nos moldes da portaria nº 082/2010 do Instituto de Administração Penitenciário do Acre – IAPEN/AC e da Resolução SAP - 235, de 5-10-2010 da Secretaria de Administração Penitenciário do estado de São Paulo – SEAP/SP, "Dispõe sobre o Porte de Arma de Fogo, de uso permitido, aos integrantes da carreira de Agentes de Segurança Penitenciária e da classe de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, alterada pela Resolução SAP-239, de 09 de setembro de 2.008, que "Altera as instruções normativas para concessão de Porte de Arma de Fogo de uso permitido ao Agente de Segurança Penitenciária e ao Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, fora de serviço.  Todas em anexo.


Encaminho também copia da Portaria nº 016 de 04/11/2005. Diário Oficial de nº 3639 de 2005. Que regulamenta a Carteira Funcional dos Servidores Penitenciários do Amapá.  Que mensiona:


 
Art. 1º - Determina que a Unidade de Pessoal do Instituto de administração Penitenciário do estado do Amapá será responsável pelo controle das fichas cadastrais dos respectivos servidores, que serão enviadas á Policia Técnico-Cientifica para registro e emissão das carteiras de identidade funcionais....

 
Art. 5º  I - a) com porte de arma somente para agente penitenciário.
  

Desde já peço a sua compreensão, agradeço e peço resposta.

 
Alexandro Soares de Oliveira
Diretor-Presidente
SINAPEN
 

Nenhum comentário: