sábado, 20 de outubro de 2012

Pres. Alexandro Soares SOLICITA APOIO ao Presidente da Assembleia Legislativa do Amapá / AL-AP, em DERRUBAR O VETO DO Srº GOVERNADOR CAMILO CAPIBERIBE ao projeto de Lei de nº 0137/2012, QUE DISPÕE SOBRE O DIRETO DE PORTE DE ARMA DE FOGOS PELOS AGENTES PENITENCIÁRIOS.



Solicitamos de vossa excelência a compreensão e sensibilidade em DERRUBAR O VETO DO Srº GOVERNADOR CAMILO CAPIBERIBE ao projeto de Lei de nº 0137/2012, QUE DISPÕE SOBRE O DIRETO DE PORTE DE ARMA DE FOGOS PELOS AGENTES PENITENCIÁRIOS.


O SINAPEN vem respeitosamente buscar a efetivação do respectivo Porte de Arma aos Agentes Penitenciários, conforme regi as Leis nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). O Estatuto do Desarmamento, conferiu aos agentes e guardas prisionais integrantes do quadro efetivo, como também àqueles que realizam a escolta de presos, o porte de arma em todo o território nacional. No entanto, a autorização foi condicionada à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, conforme última regulamentação dada pela Lei nº 11.706, de 2008.

"Quem trabalha dentro do sistema penitenciário tem uma responsabilidade muitas vezes maior daquele que trabalha na prevenção e repressão. Nada se compara à pressão que o Servidor Penitenciário sofre".

Além do encaminhamos em anexo a decisão da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE) e a Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) que reconheceu a constitucionalidade da Lei estadual nº 2.775, de 11 de junho de 2012, que regulamentou o porte de arma fora de serviço aos agentes penitenciários.

No Parecer nº 3314 (veja em anexo), de 13 de agosto de 2012, o procurador do Estado de Rondônia, Henrique Silveira Melo, diz que é correta a inscrição a ser feita na carteira funcional: “O portador tem porte livre de arma de fogo em âmbito nacional, nos termos das Leis nº 2.775/12 e Lei 10.826/2003”.

Também em anexo Parecer nº 039/2009 da procuradoria do estado do Acre; que regulamentou o porte de arma fora de serviço aos agentes penitenciários daquele estado.

Além do mais a titulo de informe, encaminhamos copia da Portaria nº 016 de 04/11/2005. Da Secretaria de Defesa Social do Estado Amapá, publicada no Diário Oficial de nº 3639 de 2005, Sobre a Carteira Funcional dos Servidores Pentenciarios do Amapá.

Art. 1º - Determina que a Unidade de Pessoal do Instituto de administração Penitenciário do estado do Amapá será responsável pelo controle das fichas cadastrais dos respectivos servidores, que serão enviadas á Policia Técnico-Cientifica para registro e emissão das carteiras de identidade funcionais....

Art. 5º I - a) com porte de arma somente para agente penitenciário.

Assim, venho solicitar apoio para DERRUBAR O VETO DO Srº GOVERNADOR CAMILO CAPIBERIBE ao projeto de Lei de nº 0137/2012, QUE DISPÕE SOBRE O DIRETO DE PORTE DE ARMA DE FOGOS PELOS AGENTES PENITENCIÁRIOS,  que estão habilitados a portarem arma de fogo. Pois no estado do Amapá pouco mais de 95% dos agentes penitenciários já passaram pelo exame psicológico e curso de armamento e tiro que necessita para tal porte de arma de fogo, que foi realizado no ano de 2009, mais por razões administrativas, não fez a devida autorização administrativa, solicito, ainda, a inclusão na Carteira de Identidade Funcional a referência do porte de arma, conforme Portaria nº478/2007-DG/DPF.

A exemplo de outros Estados como o de Sergipe, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro (já usam amamento de calibre pesado), Espirito Santos, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia, Piauí, Acre e Distrito Federal, que já concederam o porte.


Alexandro Soares de Oliveira
Diretor-Presidente
SINAPEN-AP


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