Tribunais podem declarar inconstitucionalidade das legislações estaduais”, diz delegados da PF, sobre ‘porte’ para agentes .
A legislação estadual do estado [Acre] diz, em seu artigo 6º, que
“o Agente Penitenciário, ao portar arma de fogo fora do serviço,em
locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverá fazê-lo de
forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.” E no
Parágrafo Único determina que “não será permitido o porte de arma de
fogo no interiorde aeronaves, devendo o Agente Penitenciário nestas
condições entregá-la desmuniciada ao comandante do vôo no momento do
embarque e recolhê-la ao término da viagem”.
O presidente do
Sindicato dos Agentes Penitenciários do Acre, Adriano Marques, bem que
tentou. Ele se reuniu com delegados da Polícia Federal daquele estado
para falar sobre o assunto e listou, além dos argumentos acima, os que
seguem abaixo:
“Dos 1.072
agentes que temos, apenas 10 responderam sobre o uso indevido de armas
nos últimos quatro anos, sendo que 07 já foram absolvidos na esfera
judicial.”
Não foi o suficiente. De acordo com o sindicalista,
os delegados da PF foram solidários aos agentes e reconhecerem a
necessidade do porte de arma fora de serviço. Mas “o posicionamento
atual trata-se de matéria de Direito Penal, cabendo apenas a União
legislar”, disseram os PFs.
E acrescentaram os delegados:
“Sobre a constitucionalidade da Lei Estadual que dispõe sobre o porte
de arma de determinada categoria, não é função da Polícia Federal se
manifestar, apenas o Poder Judiciário.Trata-se, como dissemos, de
matéria de Direito Penal. E com a repercussão do veto, os Tribunais
possivelmente vão declarar a inconstitucionalidade das legislações
estaduais. E por se tratar de crime de natureza comum, em regra seria
competência da Polícia Civil apurar a conduta de agentes penitenciários
usando armas fora de serviço.”
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