segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Tribunais podem declarar inconstitucionalidade das legislações estaduais”, diz delegados da PF, sobre ‘porte’ para agentes .

A legislação estadual do estado [Acre] diz, em seu artigo 6º, que “o Agente Penitenciário, ao portar arma de fogo fora do serviço,em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverá fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.” E no Parágrafo Único determina que “não será permitido o porte de arma de fogo no interiorde aeronaves, devendo o Agente Penitenciário nestas condições entregá-la desmuniciada ao comandante do vôo no momento do embarque e recolhê-la ao término da viagem”.

O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Acre, Adriano Marques, bem que tentou. Ele se reuniu com delegados da Polícia Federal daquele estado para falar sobre o assunto e listou, além dos argumentos acima, os que seguem abaixo:

“Dos 1.072 agentes que temos, apenas 10 responderam sobre o uso indevido de armas nos últimos quatro anos, sendo que 07 já foram absolvidos na esfera judicial.”

Não foi o suficiente. De acordo com o sindicalista, os delegados da PF foram solidários aos agentes e reconhecerem a necessidade do porte de arma fora de serviço. Mas “o posicionamento atual trata-se de matéria de Direito Penal, cabendo apenas a União legislar”, disseram os PFs.

E acrescentaram os delegados:

“Sobre a constitucionalidade da Lei Estadual que dispõe sobre o porte de arma de determinada categoria, não é função da Polícia Federal se manifestar, apenas o Poder Judiciário.Trata-se, como dissemos, de matéria de Direito Penal. E com a repercussão do veto, os Tribunais possivelmente vão declarar a inconstitucionalidade das legislações estaduais. E por se tratar de crime de natureza comum, em regra seria competência da Polícia Civil apurar a conduta de agentes penitenciários usando armas fora de serviço.”

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