quarta-feira, 7 de setembro de 2011

A Justiça do Amapá concedeu a tutela antecipada para concursados do IAPEN

Data: 06/09/2011
Magistrado: LARISSA NORONHA ANTUNES

Teor do Ato:
I.
O Ministério Público do Estado do Amapá, propôs a presente ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra o ESTADO DO AMAPÁ, para obrigá-lo a proceder, através de Secretaria de Estado da Administração - SEAD, à convocação dos 100 (cem) aprovados para o cargo de Educador Social Penitenciário - II - Nível Médio, com 90 (noventa) vagas para o geral e 10 (dez) vagas para os portadores de necessidades especiais para participarem da 3ª (terceira) fase do concurso público objeto do Edital 001/2010 - IAPEN, sob pena de multa diária.

1 - proceda à convocação dos 100 (cem) aprovados para o cargo de Educador Social Penitenciário - II - Nível Médio, para participarem da 3ª (terceira) fase do concurso público objeto do Edital 001/2010 - IAPEN, especificamente a partir do 28º (vigésimo oitavo) colocado até o de número de 90 no pessoal geral e a partir do 4º até o número de 10 daqueles portadores de necessidades especiais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais);

2 - proceda a suspensão do concurso previsto no Edital nº 001/2010 - IAPEN, na parte referente ao cargo de Educador Social Penitenciário - II - Nível Médio, até que obedecido o primeiro item desta decisão, permitindo aos concursados não convocados inicialmente possam acompanhar as demais fases do concurso (quarta e quinta fases).

Cite-se.

Intimem-se para cumprimento desta.




numero do Processos: 00299077620118030001

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