Teor do Ato:
I.
O Ministério Público do Estado do
Amapá, propôs a presente ação civil pública com pedido de antecipação de tutela
contra o ESTADO DO AMAPÁ, para obrigá-lo a proceder, através de Secretaria de
Estado da Administração - SEAD, à convocação dos 100 (cem) aprovados para o
cargo de Educador Social Penitenciário - II - Nível Médio, com 90 (noventa)
vagas para o geral e 10 (dez) vagas para os portadores de necessidades
especiais para participarem da 3ª (terceira) fase do concurso público objeto do
Edital 001/2010 - IAPEN, sob pena de multa diária.
1 - proceda à convocação dos 100 (cem) aprovados para o cargo de Educador Social Penitenciário - II - Nível Médio, para participarem da 3ª (terceira) fase do concurso público objeto do Edital 001/2010 - IAPEN, especificamente a partir do 28º (vigésimo oitavo) colocado até o de número de 90 no pessoal geral e a partir do 4º até o número de 10 daqueles portadores de necessidades especiais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais);
2 - proceda a suspensão do concurso previsto no Edital nº 001/2010 - IAPEN, na parte referente ao cargo de Educador Social Penitenciário - II - Nível Médio, até que obedecido o primeiro item desta decisão, permitindo aos concursados não convocados inicialmente possam acompanhar as demais fases do concurso (quarta e quinta fases).
Cite-se.
Intimem-se para cumprimento desta.
numero do Processos: 00299077620118030001
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