PORTARIA OFICIALIZA GRUPO DE TRABALHO QUE ESTÁ CONSTRUINDO NOVAS ATRIBUIÇÕES PARA OS AGENTES PRISIONAIS NO PAÍS.
Amigos, conforme havíamos dito que estávamos realizando um trabalho
muito importante no departamento Penitenciário Nacional – DEPEN,
compartilho aqui a portaria do senhor diretor geral do DEEN, Augusto
Rossini, que oficializou este grupo.
Informamos que houve mais uma
reunião de trabalho ontem, onde a FENASPEN participou ativamente,
debatendo e propondo avanços para a nova carreira de agentes prisionais.
A idéia é agregar funções à mais aos agentes prisionais, dando maior
campo de atuação e autonomia funcional na condução da execução penal.
dando continuidade aos trabalhos, já está marcada mais uma reunião no
DEPEN para o próximo dia 15 de outubro, onde estaremos fechando as novas
atribuições.
Assim, segue a portaria na íntegra. Parabéns a todos
os membros desta, pois estão todos contribuindo com um debate de alto
nível.
Abraços a todos.
FERNANDO ANUNCIAÇÃO
Presidente da FENASPEN
JARBAS DE SOUZA
Secretario Geral da FENASPEN
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
PORTARIA N 279, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no art. 51, I, do Regimento Interno
do Departamento, aprovado pela Portaria GM/MJ nº 674, de 20/03/2008,
publicada no D.O.U de 02/04/2008.
CONSIDERANDO a missão
institucional do Departamento Penitenciário Nacional de promover
políticas públicas para melhoria do sistema prisional.
CONSIDERANDO as reuniões prévias com representantes dos segmentos abaixo. resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e
apresentar propostas quanto à identidade profissional, processos de
trabalho, carreira, regulamentação, estratégias de reconhecimento e
formação dos agentes penitenciários, bem como no que tange às
contribuições da categoria para o sistema prisional e para as políticas
públicas no Brasil.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - do Departamento Penitenciário:
a) Valdirene Daufemback, que o coordenará;
b) Mara Fregapani Barreto, como coordenadora substituta; e
c) Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito.
II - do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária:
a) Alvino Augusto de Sá; e
b) Luiz Guilherme de Mendes Paiva.
III - do Conselho Nacional de Segurança Pública
a) Augusto César Coutinho; e
b) Washington França da Silva.
IV - da Federação Nacional dos Servidores Penitenciários:
a) Clemerson Gomes Sá (titular), e Carlos Alberto Viana (suplente);
b) Flávio Berneira Júnior;
c) Jacira Maria da Costa Silva;
d) Jarbas Santos de Souza;
e) João Rinaldo Machado;
f) Natanael Eduardo de Andrade Lima;
g) Vilma Batista da Silva;
h) Vilobaldo Adelídio Carvalho; e
i) Vitor Leite da Silva.
V - da Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários:
a) Cicero dos Santos;
b) José Roberto das Neves;
c) Leandro Allan Vieira;
d) Wesley Barreto Bastos;
e) Iran Alves da Silva; e
f) Carlos Roberto Romacho.
VI - do Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais:
a) Cíntia Rangel Assumpção; e
b) André Argenta.
VII - da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República:
a) Ana Paula Diniz de Mello Moreira; e
b) Karolina Alves Pereira de Castro.
VIII - da Pastoral Carcerária Nacional:
a) José de Jesus Filho; e
b) Petra Silvia Pfaller.
IX - da Escola Penitenciária do Mato Grosso do Sul:
a) Diolandes Pereira de Lima; e
b) Fátima Aparecida Paulino.
§ 1º Poderão ser convidados a participar dos debates do Grupo de
Trabalho, especialistas e representantes de outros órgãos e instituições
governamentais ou não-governamentais.
Art. 3º O Grupo de Trabalho
terá o prazo de noventa dias para a conclusão de suas atividades,
prorrogável por igual período, devendo realizar, no mínimo, quatro
reuniões.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será
considerada serviço público relevante, não ensejando, por si só,
qualquer remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
AUGUSTO EDUARDO DE SOUZA ROSSINI
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