terça-feira, 12 de março de 2013

Servidores ganham direito de receber novo reajuste salarial.

O governo do Estado do Amapá vem perdendo uma batalha de pouco conhecimento público mas de grande interesse para os servidores estaduais. Trata-se de um reajuste salarial que foi concedido em 2004 pela lei estadual 0817/2004, estabelecendo 2,84% sobre o vencimento e subsídio dos servidores públicos, inclusive inativos e pensionistas.

Na época, só quem deveria ser beneficiado pelo reajuste eram os militares da Asmeap (Associação dos Militares Estadual do Amapá). Foram eles que primeiro buscaram na Justiça só no final de 2005 o direito de ter incorporado em seus salários o reajuste. Todos os militares estadual receberam a incorporação.
Porém, de lá para cá, verificou-se que a lei não abrange apenas os militares, mas todos os servidores públicos estaduais das demais categorias. Cerca de 25 mil servidores públicos possuem o direito de receber tal reajuste, no entanto, apenas uma pequena parcela sabe do assunto.

Desde 2004 até hoje, apenas vinte servidores civis buscaram na Justiça o direito. Todos têm conseguido êxito. Dependendo do caso e do salário, alguns têm direito a receber até R$ 100. Porém, a média de reajuste é de R$ 50. Isso parece pouco, no entanto, ser formos calcular todos esses anos mês a mês, a bolada dos retroativos pode chegar a R$ 6 mil para cada servidor público estadual, levando em conta o salário de cada um. A estimativa é que o Estado tenha que pagar algo em torno de R$ 30 milhões na folha de pagamento.

O outro lado

Para o Estado, outros reajustes concedidos para os servidores públicos foram maiores do que a legislação concede, e que por isso não vinha pagando o tal reajuste ao funcionalismo público. “Porém, o STJ e o TJAP têm o mesmo entendimento e dizem que o reajuste no salário-base nada tem a ver com os demais reajustes concedidos pelo Estado aos servidores”, explicou o advogado Cleriston Vilhena, que já ganhou cerca de 20 ações judicializadas.

Segundo ele, todas as ações ajuizadas na Fazenda Pública são julgadas a favor do servidor estadual. “O juiz da Fazenda Pública já viu o entendimento das demais jurisdições. O Estado alega prescrição, porém, a cobrança que fazemos é uma relação de trato sucessivo, ou seja, sempre se renova e nunca prescreve. Tudo o que movimenta salário, a Justiça entende que não prescreve”, explicou Cleriston.

Outra situação explicada por ele é que a cobrança não é feita em forma de precatório, mas sim, através de cobrança através de RPV (Requisição de Pequeno Valor). Nesse caso, depois de dada a sentença, o Estado tem 60 dias para pagar tanto o retroativo como fazer o reajuste no salário do servidor. Caso não pague, o Estado então tem o valor sequestrado em suas contas.
 
Fonte: http://www.jdia.com.br/pagina.php?pg=exibir_not&idnoticia=60531

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