Ofício nº. 100/ 2012 – SINAPEN Macapá - AP, 14 de Maio de 2012.
Ao Senhor
Drº Nixon Kenedy Monteiro
Diretor do Instituto de
Administração Penitenciária do estado do Amapá
Assunto: Comunicado de Curso de Armamento e Tiro ao Superintendente
da Policia Federal - AP.
Senhor Diretor;
Com os cordiais cumprimentos, venho solicitar de sua
senhoria que providencie junto com o setor cometente a documento oficial e
comunicado ao Superintendente da Policia
Federal - SPF-AP, dos Agentes Penitenciários efetivados no ano de 2012, para
que o Setor de autorização de porte de Arma, por mais que seja o porte só
Institucional, a instituição deve informar quantos e quais foram os Agentes
Penitenciários que realizaram o Curso de
Armamento e Tiro, junto com o nome do instrutor, carga horaria e disciplina
ministrada e nome do Instrutor do Exame
psicológico com os nomes dos aprovados.
Ressalto que esta solicitação foi
questionada pelo próprio DELEARM/DROR/SR/DPF/AP da Superintendência da Polícia
Federal do Amapá, que pediu o mais prevê possível, ate para que futuramente os
novos servidores penitenciários não passem por nenhum constrangimento.
Dispondo sobre o assunto, em anexo a Portaria nº
478/2007 – DG/DPF, Brasília 06 de novembro de 2007, subscrita pelo
Ministério da Justiça – Departamento da Polícia Federal, que regulamenta o
porte de arma aos agentes penitenciários, que também merece toda a nossa
atenção.
Desde já peço a sua compreensão,
agradeço e peço resposta.
Alexandro Soares de Oliveira
Diretor-Presidente
SINAPEN-AP
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