Atribuições do Agente Penitenciário
1. Cuidar da disciplina e segurança dos presos e apenados;
2. Efetuar a conferência periódica da população penitenciária;
3. Realizar a identificação cadastral e o controle legal dos presos e apenados;
4. Fazer rondas periódicas;
5. Providenciar encaminhamentos para assistência aos presos e apenados;
6. Fiscalizar o trabalho e o comportamento da população penitenciária observando os regulamentos e normas da Instituição;
7. Verificar as condições de segurança física da Instituição;
8. Verificar as condições de limpeza e higiene das celas e instalações sanitárias de uso dos presos e apenados;
9. Assistir e orientar, quando necessário, a formação e capacitação de novos agentes;
10. Registrar ocorrências em livro próprio especial;
11. Informar às autoridades competentes sobre as ocorrências surgidas no seu período de trabalho;
12. Efetuar registros de suas atividades e mantê-los atualizados, bem como elaborar relatórios periódicos;
13. Conduzir viaturas de transporte de presos e apenados quando habilitado para tal;
14. Operar sistemas de rádio-comunicação;
15. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos no complexo penitenciário, incluindo execução de serviços de revista;
16. Executar outras tarefas correlatas;
17. Facilitar as atividades dirigidas à reinserção social e ao tratamento penal;
18. Executar liberação de Alvarás e Licenças Temporárias;
19. Escolta e condução de Presos para hospitais, Unidades Básicas de Saúde
(Consultas médicas e realização de exames laboratoriais), Instituições Financeiras (Recebimento de Seguro Desemprego, salários e outros), Residências (Em caso de velório de familiares), Instituições públicas ( retirada de documentos pessoais), Comarcas de Municípios do interior do Estado (Audiências);
20. Executar revista em alimentação, quando da entrada de visitantes nos dias de visitação;
21. Executar revista pessoal em visitante, quando da entrada para visitação e atendimento no prédio da administração;
22. Efetuar revistas periódicas em pavilhões e celas;
23. Executar revista em materiais (gêneros alimentícios industrializados), quando da entrada de materiais para apenados, entregues por parentes.
24. Receber presos, quando da entrega de presos pela polícia civil e polícia federal;
25. Liberar presos para o trabalho externo (Projetos liberdade e cidadania, Tijolos Ecológicos e Extras- Muro), bem como a entrada dos mesmo, ao retornarem de suas atividade externas;
26. Atender Advogados e Oficiais de Justiça, quando da solicitação para atendimentos de apenados;