ATRIBUIÇÕES DO AGENTE PENITENCIÁRIO

Atribuições do Agente Penitenciário

1.      Cuidar da disciplina e segurança dos presos e apenados;
2.      Efetuar a conferência periódica da população penitenciária;
3.      Realizar a identificação cadastral e o controle legal dos presos e apenados;
4.      Fazer rondas periódicas;
5.      Providenciar encaminhamentos para assistência aos presos e apenados;
6.      Fiscalizar o trabalho e o comportamento da população penitenciária observando os regulamentos e normas da Instituição;
7.      Verificar as condições de segurança física da Instituição;
8.      Verificar as condições de limpeza e higiene das celas e instalações sanitárias de uso dos presos e apenados;
9.      Assistir e orientar, quando necessário, a formação e capacitação de novos agentes;
10.  Registrar ocorrências em livro próprio especial;
11.  Informar às autoridades competentes sobre as ocorrências surgidas no seu período de trabalho;
12.  Efetuar registros de suas atividades e mantê-los atualizados, bem como elaborar relatórios periódicos;
13.  Conduzir viaturas de transporte de presos e apenados quando habilitado para tal;
14.  Operar sistemas de rádio-comunicação;
15.  Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos no complexo penitenciário, incluindo execução de serviços de revista;
16.  Executar outras tarefas correlatas;
17.  Facilitar as atividades dirigidas à reinserção social e ao tratamento penal;
18.  Executar liberação de Alvarás e Licenças Temporárias;
19.  Escolta e condução de Presos para hospitais, Unidades Básicas de Saúde
(Consultas médicas e realização de exames laboratoriais), Instituições Financeiras (Recebimento de Seguro Desemprego, salários e outros), Residências (Em caso de velório de familiares), Instituições públicas ( retirada de documentos pessoais), Comarcas de Municípios do interior do Estado (Audiências);
20.  Executar revista em alimentação, quando da entrada de visitantes nos dias de visitação;
21.  Executar revista pessoal em visitante, quando da entrada para visitação e atendimento no prédio da administração;
22.  Efetuar revistas periódicas em pavilhões e celas;
23.  Executar revista em materiais (gêneros alimentícios industrializados), quando da entrada de materiais para apenados, entregues por parentes.
24.  Receber presos, quando da entrega de presos pela polícia civil e polícia federal;
25.  Liberar presos para o trabalho externo (Projetos liberdade e cidadania, Tijolos Ecológicos e Extras- Muro), bem como a entrada dos mesmo, ao retornarem de suas atividade externas;
26.  Atender Advogados e Oficiais de Justiça, quando da solicitação para atendimentos de apenados;