GEA - PGE
Procuradoria
solicita liminarmente os descontos dos dias parados dos servidores penitenciários.
JUIZ PAULO CESAR
Teor do
Ato: Juiz indeferiu pedido de descontos
.......................Entendo
não ser prudente determinar liminarmente os descontos dos dias parados, uma vez
que, pelas regras da experiência comum, sabemos que uma medida dessa ordem
tende a acirrar os ânimos e conduzir à radicalização do movimento, o que não é bom nem para os servidores e
nem para a Administração. Nessa fase inicial de negociação é razoável
deixar um caminho para o diálogo, pois o Executivo
Estadual, ao mesmo tempo que tem o dever de lutar para a manutenção dos
serviços públicos essenciais, tem a obrigação de ouvir os servidores e negociar
de forma democrática, sem usar de expedientes de intimidação, visando
sempre a melhor saída para a boa prestação dos serviços, inclusive com a
valorização e o respeito ao trabalho.
Com as
razões expostas, sobretudo levando em conta que NÃO SE TEM NOTÍCIA DE
INTRANSIGÊNCIA POR PARTE DO SINDICATO Requerido, uma vez que as conversas estão
apenas no início, sou por INDEFERIR o pedido constante da emenda. Aguarde-se a
contestação. I
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