Projeto
de Lei nº. 0144/12-AL.
Autor:
Deputado Moisés Souza
Criar o Grupo
Tático Prisional - GTP no âmbito da segurança penitenciária no Estado do
Amapá.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que
a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1°. Criar no âmbito da segurança Pública no Sistema Penitenciário do
Estado do Amapá o Grupo Tático Prisonal - GTP.
Art.
2°. O Grupo Tático Prisional do Estado do Amapá composto por Agentes
Penitenciários do quadro de servidores efetivos do Instituto de Administração
Penitenciária do Estado do Amapá ficará responsável:
I - Imediata
captura e recaptura de presos foragidos do IAPEN, guarda interna e externa dos
estabelecimentos prisionais do estado;
II - Operações
táticas no IAPEN no caso de revistas, fugas, motins e rebeliões, cumprimento de
mandados de prisão, proteção de autoridades e testemunhas e outras
congêneres;
III - Escolta
interestadual de presos de justiça;
IV - Sistema
de Monitoramento no Sistema Penitenciário do Estado do Amapá;
V - rondas na
área interna e externa do Instituto de Administração Penitenciária;
VI -
Gerenciamento de crises;
Art.
3º. O GTP será formado por Agentes Penitenciários especializados em:
negociação, explosivos, socorrismo, tiro de precisão, ações antimotim, escolta
de presos, tomadas de cela, busca pessoal e imobilização tática e gerenciamento
de crises e adestramento de cães com utilização de equipamentos menos letais e
letais.
Art.
4º. O GTP terá dentre outras as seguintes atribuições: planejar,
coordenar ações táticas nos estabelecimentos penais, intervir em fugas, motins,
rebeliões, invasões de estabelecimentos penais, prestar apoio aos servidores que
corram risco de morte, realizar escolta de presos de alto risco, executar
atividades de proteção e segurança de pessoas incluindo autoridades em visita
aos estabelecimentos prisionais do Amapá, realizar a guarda externa dos
estabelecimentos prisionais quando necessário e outras determinadas pelo
Diretor-Presidete do IAPEN.
Art.
5º. A estrutura básica do Grupo Tático Prisional do Estado do Amapá
compreende:
I-
Coordenadoria do Grupo Tático Prisional;
II-
Coordenadoria Adjunta;
III-Conselho
Disciplinar;
IV- Setor de
Inteligência;
V-
Secretaria;
VI- Comandos
de equipes;
VII-Setor de
Operações;
VIII- Setor de
equipamentos e transporte;
IX- Núcleo de
Captura;
X-
Canil;
Paragrafo
único - O Coordenador do Grupo Tático e o Coordenador adjunto serão
escolhidos através de uma eleição interna só pelos Agentes Penitenciários
integrantes do GTP para cumprir um período de 18 meses no Comando.
Art.
6º . O ingresso no GTP será por meio de concurso interno no âmbito do
IAPEN.
Art.
7º . As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento do
Estado.
Art.
8º . Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo, no que
couber.
Art.
9º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP,
13 de agosto de 2012.
MOISÉS
SOUZA
Deputado
Estadual
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