A história do sistema penitenciário paulista
começa em 1º/03/1892, quando o Decreto nº 28 criou a Secretaria da Justiça.
Até o início de 1979, os estabelecimentos
destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade, no Estado de São
Paulo, estavam subordinados ao Departamento dos Institutos Penais do Estado -
DIPE, órgão pertencente à Secretaria da Justiça.
Com a edição do Decreto nº 13.412, 13/03/1979, o
DIPE foi transformado em Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do
Estado - COESPE, à época com 15 unidades prisionais.
Até março de 1991, as unidades prisionais ficaram
sob a responsabilidade da Secretaria da Justiça. Em seguida, a
responsabilidade foi para a segurança pública e com ela ficou até dezembro de
1992.
No entanto, o Governo do Estado, entendeu ser
tarefa essencial o estabelecimento de melhores condições de retorno à
sociedade daqueles que estão pagando suas dívidas para com a justiça. O
sistema prisional tem características próprias e exige uma adequada solução:
um sistema carcerário eficiente, dentro de um Estado democrático, onde o
direito de punir é conseqüência da política social, a serviço de toda a
sociedade, mas fundado nos princípios de humanização da pena, sem que dela se
elimine o conteúdo retributivo do mal conseqüente do crime.
Como decorrência dessa preocupação, a Lei nº
8209, de 04/01/93, criou e, o Decreto nº 36.463, de 26/01/1993, organizou a
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a primeira no Brasil, a tratar com
exclusividade do referido segmento. Recentemente o Rio de Janeiro também
criou uma Secretaria específica para assuntos penitenciários.
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A administração penitenciária, parte integrante do
processo da execução da pena, objetiva tratar e assistir o preso e o
internado, prevenindo o crime e proporcionando-lhes a reintegração à
convivência em sociedade.
Deve constituir a base de uma
política penitenciária moderna, o respeito à dignidade do homem, aos seus
direitos individuais e coletivos e a crença no potencial de aperfeiçoamento
do ser humano.
A SAP vem desenvolvendo
esforços para corresponder às ações propostas do Programa Nacional de
Direitos Humanos, adotando medidas para a humanização das unidades prisionais
visando a reabilitação do preso, através da oferta de trabalho, da
profissionalização e da educação, buscando, simultaneamente, o
comprometimento da sociedade com a questão penitenciária.
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