INFORMATIVO
Dando inicio a fase de negociação de
aumento salarial para o grupo penitenciário no ano de 2012 o Sindicato dos
Agentes e Educadores Penitenciários do Amapá – SINAPEN/AP fez reunião da
diretoria do Sindicato e ponderaram pontos, estes discutidos nas Assembleias realizada no Ano de 2011, que ficaram pendentes e não tiveram resposta do governo para com a
categoria, onde enfrentamos e travamos uma batalha na justiça
com o governo do estado para termos o direito de greve “uma frente legitima”
segundo procurador de justiça conforme processo de nº
0021138-79.2011.8.03.0001.
Com isso foi encaminhado oficio ao
governador Camilo Capiberibe e para o secretario de planejamento Juliano Del
Castilo, a pretensão de aumento salarial para o grupo penitenciário para o ano
de 2012, conforme perdas referentes aos últimos 10 anos.
Contudo no mês de dezembro de 2011 foi julgado
no plenário do TJAP a situação da greve dos servidores penitenciários onde o
procurador e justiça optou por:
“Por
fim, em decorrência das controvérsias e pela própria luta dos servidores da
segurança pública, deve ser reconhecida como uma frente legitima, não havendo
que se suspender salários ou impor medidas mais drásticas a própria entidade de
representação, eis que em parte conseguiu demonstrar que foram feitas diversas
tentativas de acordo e o Estado se mostrou omisso e passivo quanto as suas
condições, que precisam urgentemente ser revistas para bem da própria
sociedade”.”
Sendo que foi o mesmo entendimento pela
corte do TJAP que voto no dia 14 de dezembro de 2011. “O Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Amapá, conheceu da Ação Ordinária e julgou-lhe procedente, tudo à
unanimidade e nos termos do voto proferido pelo Relator.”
Contudo isso e apesar de todos os fatos o
SINAPEN/AP já ajuizou ação contra o estado do Amapá cobrando perdas salarias PLEITEANDO DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS,
ADICIONAL NOTURNO, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM GRAU MÁXIMO E SEUS REFLEXOS
SOBRE 13º SALÁRIO E FÉRIAS DOS ÚLTIMOS 5 ANOS, requerendo a incorporação
nos salários, bem como os reflexos da diferença sobre 13ºsalário proporcional do ano de 2005 (1/12) e 13º salários
integrais dos anos de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010; mais férias dos anos de
2005/2006, 2006/2007, 2007/2008, 2009/2010 e 2011, todos somados a 1/3.
Conforme processo nº 0035464-44.2011.8.03.0001 de 30/09/2011.
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