PROJETO DE LEI N.º 0144/12-AL
Autor: Deputado Moises Souza
Cria o Grupo Tático Prisional – GTP no âmbito da segurança
penitenciária no Estado do Amapá.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia
Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da
Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Cria no âmbito da segurança pública no sistema
penitenciário do Estado do Amapá o Grupo Tático Prisional - GTP
Art. 2º. O Grupo Tático Prisional do Estado do Amapá
composto por Agentes Penitenciário do Quadro de Servidores efetivos do
Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá ficará
responsável:
I – Imediata captura e
recaptura de presos foragidos do IAPEN, guarda interna e externa dos
estabelecimentos prisionais do Estado.
II – Operações táticas no
IAPEN no caso de revistas, fugas, motins e rebeliões, cumprimento de
mandados de prisão, proteção de autoridades e testemunhas e outras
congêneres;
III – Escolta interestadual de
presos de justiça;
IV – Sistema de Monitoramento
no Sistema Penitenciário do Estado do Amapá
V – Gerenciamento de crises.
Art. 3º. O GTA será formado por agentes Penitenciários
especializados em: negociação, explosivos, socorrismo, tiro de precisão,
ações antimotim, escolta de presos, tomadas de cela, busca pessoal e
imobilização tática e gerenciamento de crises e adestramento de cães com
utilização de equipamentos menos letais e letais.
Art. 4º. O GTP terá dentre outras as seguintes atribuições:
planejar, coordenar ações táticas nos estabelecimentos penais, intervir em
fugas, motins, rebeliões, invasões de estabelecimentos penais, prestar
apoio aos servidores que corram risco de morte, realizar escolta de presos
de alto risco, executar atividades de proteção e segurança de pessoas
incluindo autoridades em visita aos estabelecimentos prisionais do Amapá,
realizar a guarda externa dos estabelecimentos prisionais quando necessário
e outras determinadas pelo Diretor-Presidente do IAPEN.
Art. 5º. A estrutura básica do Grupo Tático Prisional do
Estado do Amapá compreende:
I – coordenadoria do Grupo
Tático Prisional;
II – Coordenadoria Adjunta;
III – Conselho Disciplinar;
IV – Setor de Inteligência;
V – Secretaria;
VI – Comando de equipes;
VII – Setor de Operações;
VIII – Setor de equipamentos e
Transporte;
IX – Núcleo de Captura;
X – Canil.
Art. 6º - O ingresso no GTP será por meio de concurso
interno no âmbito do IAPEN.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta do Orçamento do Estado.
Art. 8º - Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder
Executivo, no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Macapá - AP, 13 de agosto de
2012.
Moises Souza
Deputado Estadual
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